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STJ Reconhece Possibilidade de Indenização por Dano Moral Coletivo no Processo Penal

Postado por legjur.com em 02/02/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a condenação à indenização por dano moral coletivo no âmbito do processo penal, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal na AP 1.025/DF. A decisão determina o retorno dos autos ao Tribunal de origem para avaliar a comprovação dos danos morais coletivos alegados.

Doc. LEGJUR 240.1080.1879.4806

STJ Processo penal. Recurso especial. Operação armadeira. Sequestro e arresto. Alegação de julgamento além do pedido recursal. Inocorrência. Reparação do dano moral coletivo. Cabimento, em tese, no processo penal. Entendimento firmado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento da AP 1.025. Recurso especial parcialmente provido. CPP, art. 387, IV. Dano moral. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CF/88, art. 5º, V e X.

1 - «O efeito devolutivo da apelação é total ou parcial quanto à extensão e sempre integral quanto à profundidade. O Tribunal poderá analisar, com ampla profundidade, a pretensão recursal que lhe foi submetida, não ficando adstrito aos fundamentos adotados em primeiro grau, desde que respeitada a extensão objetiva do recurso» (HC 311.439, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, DJe 2/2/2016). ... ()


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STJ Reconhece Possibilidade de Indenização por Dano Moral Coletivo no Processo Penal

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

No voto do Ministro Relator, Ribeiro Dantas, a decisão destacou a possibilidade de condenação à indenização por dano moral coletivo no processo penal, especialmente em casos de grave ofensa à moralidade pública e desrespeito aos princípios da Administração Pública. O relator enfatizou que essa indenização tem função punitiva e preventiva, visando reparar a coletividade. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, confirmando a possibilidade de indenização por dano moral coletivo.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ baseia-se no art. 387, IV do Código de Processo Penal, que permite a fixação de valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração. O entendimento da Suprema Corte, conforme AP Acórdão/STJ, ampliou a interpretação desse dispositivo para incluir também o dano moral coletivo, caracterizado pela ofensa à moralidade pública e aos princípios da Administração Pública (CF/88, art. 37). A decisão também reforça a necessidade de que o valor indenizatório tenha caráter pedagógico e preventivo, inibindo a reiteração de práticas ilícitas. A jurisprudência destaca a importância da responsabilidade civil dos envolvidos em atos ilícitos que causem lesão a valores fundamentais da sociedade.

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