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STJ Confirma Indenização Integral por Vícios de Construção em Condomínio

Postado por Emilio Sabatovski em 02/02/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a indenização por vícios construtivos em vagas de garagem de um condomínio deve ser integral, não aplicando a tolerância de 5% prevista no art. 500, §1º do Código Civil. A decisão reitera a obrigação das construtoras em entregar unidades conforme especificado em contrato, garantindo a reparação completa dos danos.

Doc. LEGJUR 231.1250.6367.9992

STJ Vícios de construção. Ação cominatória e indenizatória. Vagas de garagens. Inadequação. Vício de quantidade e dimensões. Prova pericial. CCB/2002, art. 500, § 1º, do Código Civil. Inaplicabilidade. Reparação integral. Montante indenizatório. Abatimento. Ausência de comando normativo infirmador da fundamentação do acórdão. Deficiência na fundamentação recursal. Súmula 284/STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de demonstração. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Não configuração. Recurso especial. Direito civil e processual civil. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 840.

1 - Ação cominatória e indenizatória promovida por condomínio em desfavor de construtora e incorporadora em virtude da verificação de existência de vícios construtivos e de inadequações relativas ao memorial de incorporação da edificação que lhe deu origem. ... ()


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STJ Confirma Indenização Integral por Vícios de Construção em Condomínio

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

No voto do Ministro Relator, Ricardo Villas Bôas Cueva, a decisão destacou que a referência às dimensões das vagas de garagem foi expressa e que a entrega das vagas em desacordo com o contratado configura descumprimento contratual. O relator enfatizou que a tolerância de 5% prevista no art. 500, §1º do Código Civil não é aplicável quando a diferença ultrapassa um vigésimo da área total enunciada. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Terceira Turma concordando com o relator.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ está fundamentada no art. 500, §1º do Código Civil, que trata da presunção de que a referência às dimensões é meramente enunciativa quando a diferença não excede um vigésimo da área total enunciada. No entanto, o relator ressaltou que, no caso concreto, a diferença nas dimensões das vagas de garagem ultrapassou esse limite, não sendo aplicável a regra de tolerância. A decisão também está alinhada com o princípio da boa-fé contratual (CCB/2002, art. 422), garantindo que o consumidor receba exatamente o que foi contratado e prevenindo o enriquecimento sem causa das construtoras.

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