Jurisprudência em Destaque

STF Confirma Constitucionalidade de Reajuste de Proventos e Pensões de Servidores Públicos Federais pelo Índice do RGPS

Postado por legjur.com em 12/03/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais, utilizando o índice do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), é constitucional para o período anterior à Lei nº 11.784/2008. A decisão é baseada nas Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social.

Doc. LEGJUR 240.2260.7113.1381

Tema 1224 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Julgamento do mérito. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Reajuste de proventos dos servidores públicos federais inativos e de pensionistas. Benefício concedido no período anterior à Lei 11.784/2008. Índices aplicáveis ao RGPS. Orientação normativa do Ministério da Previdência Social autorizada pela Lei 9.717/1998. Precedentes. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «½. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, CF/88, art. 169, § 1º, CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, CF/88, art. 201 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º a possibilidade de aposentadorias dos servidores públicos e de pensões dos respectivos dependentes, concedidas sem paridade com os valores dos servidores em atividade, serem reajustadas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STF Confirma Constitucionalidade de Reajuste de Proventos e Pensões de Servidores Públicos Federais pelo Índice do RGPS

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

No voto do Ministro Relator, Dias Toffoli, a decisão destaca que o reajuste dos proventos e pensões dos servidores públicos federais pelo índice do RGPS é constitucional, mesmo no período anterior à Lei nº 11.784/2008. O relator argumentou que as Orientações Normativas nº 3/2004 e nº 1/2007 do Ministério da Previdência Social foram expedidas com amparo na Lei nº 9.717/1998, que delegou ao Ministério a competência para regulamentar essa matéria. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, confirmando a tese fixada no Tema nº 1.224.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STF fundamenta-se nos arts. 40, § 8º, e 201, § 1º, da Constituição Federal, que asseguram o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. A Lei nº 10.887/2004, ao regulamentar essa previsão constitucional, deixou uma lacuna quanto aos índices aplicáveis até a edição da Medida Provisória nº 431/2008, convertida na Lei nº 11.784/2008. Essa lacuna foi suprida pelas Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social, que utilizaram o índice do RGPS para o reajuste dos proventos e pensões dos servidores públicos federais, em consonância com a Lei nº 9.717/1998. A decisão reforça a segurança jurídica e a irredutibilidade dos benefícios previdenciários, princípios fundamentais da seguridade social (CF/88, art. 194, parágrafo único).

Jurisprudência Relacionada

Reajuste de proventos
Pensões
Servidores públicos federais
RGPS
Orientação Normativa


Outras notícias semelhantes


STF Confirma Constitucionalidade de Reajuste de Proventos e Pensões de Servidores Federais pelo Índice do RGPS

STF Confirma Constitucionalidade de Reajuste de Proventos e Pensões de Servidores Federais pelo Índice do RGPS

Publicado em: 12/03/2024

O Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a constitucionalidade do reajuste de proventos e pensões de servidores públicos federais e seus dependentes pelo mesmo índice aplicado aos benefícios do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) no período anterior à Lei nº 11.784/2008. A decisão se baseia na orientação normativa do Ministério da Previdência Social e solidifica o entendimento sobre a matéria.

Acessar

STJ Confirma Competência do Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal

STJ Confirma Competência do Juízo da Execução Penal para Destinação de Valores de Acordo de Não Persecução Penal

Publicado em: 14/04/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a destinação dos valores de prestação pecuniária prevista em Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) é de competência do Juízo da Execução Penal. A decisão reforça a constitucionalidade do art. 28-A, IV, do CPP, conforme validado pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF.

Acessar

STJ Confirma Procedência de Ação Monitória e Reforça Impossibilidade de Revisão de Matéria Fática

STJ Confirma Procedência de Ação Monitória e Reforça Impossibilidade de Revisão de Matéria Fática

Publicado em: 04/07/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que confirma a procedência de ação monitória, destacando a impossibilidade de revisão de matéria fática em sede de recurso especial. O caso envolveu uma disputa sobre pagamento não comprovado em contrato de prestação de serviços. A decisão reafirma a aplicação da Súmula 7/STJ, que impede o revolvimento de matéria fático-probatória.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros