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STF Confirma Constitucionalidade de Reajuste de Proventos e Pensões de Servidores Públicos Federais pelo Índice do RGPS

Postado por Emilio Sabatovski em 12/03/2024
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais, utilizando o índice do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), é constitucional para o período anterior à Lei nº 11.784/2008. A decisão é baseada nas Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social.

Doc. LEGJUR 240.2260.7113.1381

Tema 1224 Leading case
STF Recurso extraordinário. Tema 1.224/STF. Julgamento do mérito. Servidor público. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Reajuste de proventos dos servidores públicos federais inativos e de pensionistas. Benefício concedido no período anterior à Lei 11.784/2008. Índices aplicáveis ao RGPS. Orientação normativa do Ministério da Previdência Social autorizada pela Lei 9.717/1998. Precedentes. CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «½. CF/88, art. 169, § 1º. CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, art. 201, caput. Lei 11.784/2008. Lei 10.887/2004, art. 15. Lei 9.717/1998, art. 9º, I. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.224/STF - Reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão, pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Tese jurídica fixada: - É constitucional o reajuste de proventos e pensões concedidos a servidores públicos federais e seus dependentes não beneficiados pela garantia de paridade de revisão pelo mesmo índice de reajuste do regime geral de previdência social (RGPS), previsto em normativo do Ministério da Previdência Social, no período anterior à Lei 11.784/2008.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 40, caput, §§ 4º, 8º e 12 (na redação da Emenda Constitucional 41/2003) , CF/88, art. 61, § 1º, II, «a, CF/88, art. 169, § 1º, CF/88, art. 195, § 5º. CF/88, CF/88, art. 201 e da Emenda Constitucional 41/2003, art. 2º a possibilidade de aposentadorias dos servidores públicos e de pensões dos respectivos dependentes, concedidas sem paridade com os valores dos servidores em atividade, serem reajustadas pelos mesmos índices aplicados aos benefícios do Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme Orientação Normativa 3/2004 do Ministério da Previdência Social, até a edição da Medida Provisória 431/2008, convertida na Lei 11.784/2008, que alterou a Lei 10.887/2004, e passou a prever expressamente o índice de reajuste. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STF Confirma Constitucionalidade de Reajuste de Proventos e Pensões de Servidores Públicos Federais pelo Índice do RGPS

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator


No voto do Ministro Relator, Dias Toffoli, a decisão destaca que o reajuste dos proventos e pensões dos servidores públicos federais pelo índice do RGPS é constitucional, mesmo no período anterior à Lei nº 11.784/2008. O relator argumentou que as Orientações Normativas nº 3/2004 e nº 1/2007 do Ministério da Previdência Social foram expedidas com amparo na Lei nº 9.717/1998, que delegou ao Ministério a competência para regulamentar essa matéria. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, confirmando a tese fixada no Tema nº 1.224.


Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais


A decisão do STF fundamenta-se nos arts. 40, § 8º, e 201, § 1º, da Constituição Federal, que asseguram o reajustamento dos benefícios previdenciários para preservar-lhes o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei. A Lei nº 10.887/2004, ao regulamentar essa previsão constitucional, deixou uma lacuna quanto aos índices aplicáveis até a edição da Medida Provisória nº 431/2008, convertida na Lei nº 11.784/2008. Essa lacuna foi suprida pelas Orientações Normativas do Ministério da Previdência Social, que utilizaram o índice do RGPS para o reajuste dos proventos e pensões dos servidores públicos federais, em consonância com a Lei nº 9.717/1998. A decisão reforça a segurança jurídica e a irredutibilidade dos benefícios previdenciários, princípios fundamentais da seguridade social (CF/88, art. 194, parágrafo único).


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