Jurisprudência em Destaque
STJ Garante Direito de Escolha do Local de Cumprimento de Pena para Pessoas Transgênero
Doc. LEGJUR 240.2190.1758.0137
É dever do Judiciário indagar à pessoa autodeclarada parte da população transexual acerca da preferência pela custódia em unidade feminina, masculina ou específica, se houver, e, na unidade escolhida, preferência pela detenção no convívio geral ou em alas ou celas específicas. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O voto do Ministro Relator, Jesuíno Rissato, enfatizou a importância de garantir a liberdade sexual e de gênero, bem como a integridade física das pessoas transgênero presas. Ele destacou que a decisão do local de cumprimento de pena deve ser baseada na preferência da pessoa presa, seguindo a Resolução CNJ n. 348/2020. O relator ressaltou que a proteção da vida e integridade das pessoas presas é prioridade do Judiciário, e não houve votos vencidos nesta decisão, sendo unânime o entendimento da Turma.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ está fundamentada na Resolução CNJ n. 348/2020, que determina que a decisão sobre o local de privação de liberdade de pessoas transgênero deve ser tomada após questionamento da preferência da pessoa presa. Além disso, a Constituição Federal (CF/88, art. 5º, caput) garante a igualdade perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, incluindo gênero e orientação sexual. O STF, na ADPF 527, já havia estabelecido que pessoas transgênero podem escolher entre cumprir pena em estabelecimentos prisionais masculinos ou femininos, reforçando o princípio da igualdade material (CF/88, art. 5º, XLVIII). A decisão do STJ reforça esses princípios ao assegurar que a integridade física e os direitos das pessoas transgênero sejam respeitados.
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