Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Ilicitude de Provas Obtidas sem Consentimento Documentado em Domicílio
Doc. LEGJUR 240.2190.1267.1564
A prova da legalidade e da voluntariedade do consentimento para o ingresso na residência do suspeito incumbe, em caso de dúvida, ao Estado, e deve ser registrada em áudio-vídeo e preservada tal prova enquanto durar o processo. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
No voto do Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior, a decisão destacou a necessidade de comprovação do consentimento voluntário e livre de constrangimento para ingressar em domicílio alheio sem mandado judicial. O relator enfatizou que, na ausência de tal comprovação, as provas obtidas devem ser consideradas ilícitas, seguindo os precedentes da Corte. A decisão foi unânime, não havendo votos vencidos.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ está fundamentada no princípio da inviolabilidade do domicílio, garantido pelo art. 5º, XI, da Constituição Federal, que estabelece que a casa é asilo inviolável do indivíduo. Adicionalmente, o Código de Processo Penal (CPP), no art. 157, §1º, determina a nulidade das provas obtidas por meios ilícitos. A jurisprudência consolidada do STF, no julgamento do RE Acórdão/STF, estabelece que o ingresso forçado em domicílio sem mandado judicial só é lícito quando amparado em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori. O STJ, seguindo essa linha, reafirmou que a prova da legalidade e voluntariedade do consentimento para ingresso em domicílio incumbe ao Estado e deve ser registrada em áudio-vídeo, conforme decisões anteriores (HC Acórdão/STJ).
Jurisprudência Relacionada
Provas ilícitas
Invasão de domicílio
Consentimento documentado
Busca domiciliar
Habeas corpus
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