Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Possibilidade de Penhora de Bem de Família para Quitação de Dívida de Reforma Residencial
Doc. LEGJUR 240.3040.1756.7469
1 - Recurso especial interposto em 2/9/2022 e concluso ao gabinete em 2/5/2023. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, afirmou que a penhora do bem de família é permitida quando a dívida resulta de contrato de reforma do próprio imóvel. A decisão ressaltou que as exceções à impenhorabilidade do bem de família, conforme o art. 3º, II, da Lei 8.009/90, abrangem dívidas contraídas para melhorias no imóvel, protegendo assim os interesses dos credores que viabilizam tais melhorias. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ é baseada nos princípios legais e constitucionais que regulam a impenhorabilidade do bem de família e suas exceções. De acordo com o art. 3º, II, da Lei 8.009/90, o bem de família pode ser penhorado para saldar dívidas relacionadas à aquisição, construção ou reforma do imóvel. A decisão do STJ reforça a interpretação de que a proteção ao bem de família não deve ser usada de maneira abusiva para impedir a cobrança de dívidas legítimas, especialmente aquelas que beneficiam diretamente o imóvel.
A uniformização dessa jurisprudência pelo STJ garante maior segurança jurídica e previsibilidade na aplicação das normas sobre impenhorabilidade, assegurando que os credores de boa-fé possam ter seus créditos satisfeitos. A decisão também promove um equilíbrio justo entre a proteção do patrimônio mínimo do devedor e os direitos dos credores.
Fundamentos Legais e Constitucionais
- CF/88, art. 5º, XXII e XXIII
- CPC/2015, art. 833, § 1º
- Lei 8.009/1990, art. 1º e art. 3º, II
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Penhora de Bem de Família Reforma Residencial Execução de Sentença Impenhorabilidade
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