Jurisprudência em Destaque
STJ Confirma Obrigação de Plano de Saúde Custear Transporte para Tratamento Fora do Município de Residência
Doc. LEGJUR 240.3220.6402.4880
A operadora de plano de saúde tem a obrigação de custear o transporte sempre que, por indisponibilidade ou inexistência de prestador no município de demanda, pertencente à área geográfica de abrangência do produto, o beneficiário for obrigado a se deslocar para município não limítrofe àquele para a realização do serviço ou procedimento de saúde contratado. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator
A Ministra Relatora, Nancy Andrighi, destacou a necessidade de interpretar a legislação sob a ótica do direito do consumidor, garantindo que beneficiários de planos de saúde não sejam obrigados a arcar com os custos de deslocamento para receber atendimento médico em municípios não limítrofes. A ministra argumentou que a responsabilidade pelo transporte decorre da inexistência ou indisponibilidade de prestadores na área de abrangência do plano. A decisão foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário
A decisão do STJ está fundamentada em princípios legais e constitucionais que protegem os direitos dos consumidores e asseguram a prestação adequada dos serviços de saúde. Conforme o art. 16, X, da Lei 9.656/1998, e as Resoluções Normativas da ANS, as operadoras devem garantir a cobertura de assistência à saúde dentro da área geográfica contratada. A aplicação desse princípio visa evitar que os beneficiários enfrentem dificuldades para acessar tratamentos essenciais, respeitando o direito à saúde e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Essa decisão promove a justiça ao assegurar que os planos de saúde cumpram suas obrigações contratuais e garantam o acesso dos beneficiários aos serviços de saúde, mesmo que isso implique o custeio do transporte para municípios distantes. O entendimento do STJ reforça a importância da proteção dos consumidores e a responsabilidade das operadoras de planos de saúde.
Jurisprudência Relacionada
Outras notícias semelhantes
STJ. Plano de saúde. Cobertura integral de tratamento psiquiátrico incluindo internação. Inércia da operadora em indicar o profissional assistente. Tratamento realizado fora da rede credenciada às custas do usuário. Coparticipação indevida. Reembolso integral.
Publicado em: 10/12/2023 AcessarSTJ Determina que Planos de Saúde Devem Cobrir Tratamento Multidisciplinar para Síndrome de Down
Publicado em: 29/09/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que os planos de saúde são obrigados a cobrir tratamentos multidisciplinares e ilimitados para pacientes com Síndrome de Down, mesmo que a condição não esteja enquadrada na Classificação Internacional de Doenças (CID) F84. A decisão reforça que a exclusão contratual de cobertura é considerada abusiva e não pode prevalecer sobre o direito do beneficiário ao tratamento prescrito.
AcessarSTJ Reafirma Obrigação de Plano de Saúde em Cobrir Terapias Multidisciplinares para Beneficiário com Distrofia Muscular Congênita
Publicado em: 08/08/2024O STJ negou provimento ao recurso especial da operadora de plano de saúde que buscava limitar a cobertura de terapias multidisciplinares para um beneficiário diagnosticado com distrofia muscular congênita. A decisão reforça que as técnicas prescritas pelo médico assistente, mesmo que não especificadas no rol da ANS, devem ser cobertas integralmente.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros