Jurisprudência em Destaque

STJ Confirma Legalidade da Penhora Online

Postado por Emilio Sabatovski em 28/05/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a utilização da ferramenta "teimosinha" no sistema SISBAJUD, que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros, é legal. A decisão foi proferida no julgamento do agravo interno interposto pela Ensacadeira SAT Paraná contra a Fazenda Nacional, destacando a importância da efetividade das decisões judiciais e a observância do princípio da razoabilidade.

Doc. LEGJUR 240.4271.2318.5955

STJ Execução fiscal. Sisbajud. Penhora online. Reiteração automática. Modalidade teimosinha. Legalidade. Utilização mediante observância do princípio da razoabilidade e das peculiaridades do caso concreto. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015, art. 797, caput. CPC/2015, art. 805. CPC/2015, art. 835, I.

A reiteração automática de ordens de bloqueio on-line de valores (Teimosinha) não é, por si só, revestida de ilegalidade, devendo a sua legalidade ser avaliada em cada caso concreto. ... ()


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STJ Confirma Legalidade da Penhora Online

Comentário/Nota

Consideração


No voto do Ministro Relator, Benedito Gonçalves, foi decidido que a modalidade "teimosinha" no sistema SISBAJUD é legal, conforme art. 797, caput, e art. 835, I, do CPC/2015. O relator destacou que a ferramenta visa aumentar a efetividade das decisões judiciais e aperfeiçoar a prestação jurisdicional, especialmente no âmbito das execuções fiscais. A medida deve ser avaliada em cada caso concreto para garantir que não haja meios menos gravosos ao devedor, conforme art. 805 do CPC/2015. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, e determinou o retorno dos autos ao tribunal de origem para novo julgamento do agravo de instrumento, com observância do princípio da razoabilidade.


Comentário


A decisão do STJ está fundamentada em princípios legais e constitucionais que garantem a efetividade e a eficiência das execuções fiscais. Conforme art. 797, caput, e art. 835, I, do CPC/2015, a execução se desenvolve em benefício do exequente, e a penhora em dinheiro é prioritária na busca pela satisfação do crédito. A utilização da ferramenta "teimosinha" no SISBAJUD, que permite a reiteração automática de ordens de bloqueio de ativos financeiros, é uma medida que visa garantir a concretização dessas normas. A decisão também reforça a necessidade de avaliar cada caso concreto para evitar prejuízos indevidos ao devedor, conforme art. 805 do CPC/2015, que estabelece a busca por meios menos gravosos de satisfação do crédito.


Essa decisão promove a segurança jurídica e a efetividade das execuções fiscais, assegurando que os créditos devidos sejam efetivamente satisfeitos, ao mesmo tempo em que protege os direitos dos devedores contra medidas excessivamente gravosas. A utilização de tecnologias modernas como a ferramenta "teimosinha" no SISBAJUD demonstra a evolução do sistema judiciário brasileiro em busca de maior eficiência e justiça nas execuções fiscais.


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