Jurisprudência em Destaque

STJ Define Limites da Aplicação de Decisões Administrativas em Matéria Tributária

Postado por legjur.com em 26/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, conforme previsto no art. 100, III, do CTN. A decisão reforça que a instabilidade de entendimentos administrativos não pode ser usada para afastar a incidência de multas e juros sobre débitos tributários.

Doc. LEGJUR 240.5270.2995.7777

STJ Tributário. Normas complementares. Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Decisões. CARF. Não configuração. Multa e juros devidos. CTN, art. 100, II e III. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022.

As decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, previstas no CTN, art. 100, III. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Define Limites da Aplicação de Decisões Administrativas em Matéria Tributária

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O voto do Ministro Relator, Francisco Falcão, enfatizou que as decisões do CARF não constituem práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas conforme o art. 100, III, do CTN. O relator destacou que a existência de múltiplas decisões administrativas sobre um tema indica instabilidade na interpretação da lei, o que impede o reconhecimento de tais decisões como normas complementares estáveis e confiáveis. Não houve votos vencidos nesta decisão, sendo unânime o entendimento da Turma.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ baseia-se na interpretação do art. 100 do CTN, que define as normas complementares das leis tributárias. O Tribunal esclareceu que para que uma decisão administrativa seja considerada norma complementar, é necessário que a lei lhe atribua eficácia normativa, conforme disposto no art. 100, II, do CTN. O Ministro Relator ressaltou que a instabilidade das decisões administrativas do CARF não permite enquadrá-las como práticas reiteradamente observadas, pois isso geraria insegurança jurídica tanto para a Administração Tributária quanto para os contribuintes. A decisão está em consonância com os princípios da segurança jurídica e da legalidade tributária, garantidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, II e XXXVI).

Jurisprudência Relacionada

Decisões administrativas
Normas complementares
Multas fiscais
Juros de mora
Compensação de prejuízos

 

Outras notícias semelhantes


STJ Define Limites para Compensação Tributária em Mandado de Segurança

STJ Define Limites para Compensação Tributária em Mandado de Segurança

Publicado em: 08/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que o mandado de segurança não é adequado para a restituição de indébitos tributários via precatórios ou dinheiro. Em vez disso, ele pode afastar obstáculos formais para compensações tributárias, estabelecendo a Administração Tributária como responsável pela quantificação dos créditos. O julgamento, que se apoia na jurisprudência consolidada e em precedentes repetitivos, como o Tema 1.262 do STF, aborda questões cruciais sobre os limites e as possibilidades do mandado de segurança no campo tributário.

Acessar

Validade das Decisões do CARF e Limites da Ação Popular em Matéria Tributária

Validade das Decisões do CARF e Limites da Ação Popular em Matéria Tributária

Publicado em: 31/08/2024

A Primeira Turma do STJ decidiu sobre a validade das decisões do CARF e os limites para a propositura de ação popular visando à anulação de acórdãos administrativos. O caso analisou a decadência de créditos tributários e a possibilidade de invalidação judicial por divergência interpretativa.

Acessar

STJ Confirma Inaplicabilidade do Art. 166 do CTN em Restituição de ICMS Pago a Maior no Regime de Substituição Tributária

STJ Confirma Inaplicabilidade do Art. 166 do CTN em Restituição de ICMS Pago a Maior no Regime de Substituição Tributária

Publicado em: 18/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, em recurso especial, que o art. 166 do Código Tributário Nacional (CTN) não se aplica à restituição de ICMS pago a maior no regime de substituição tributária quando a base de cálculo efetiva for inferior à presumida. A tese reafirma que, na substituição tributária para frente, em que o contribuinte substituído revende mercadoria por preço inferior ao da base de cálculo presumida, o direito à restituição não exige a comprovação de repasse do encargo financeiro ao consumidor final.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros