Jurisprudência em Destaque
STJ Define Limites da Aplicação de Decisões Administrativas em Matéria Tributária
Doc. LEGJUR 240.5270.2995.7777
As decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, previstas no CTN, art. 100, III. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O voto do Ministro Relator, Francisco Falcão, enfatizou que as decisões do CARF não constituem práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas conforme o art. 100, III, do CTN. O relator destacou que a existência de múltiplas decisões administrativas sobre um tema indica instabilidade na interpretação da lei, o que impede o reconhecimento de tais decisões como normas complementares estáveis e confiáveis. Não houve votos vencidos nesta decisão, sendo unânime o entendimento da Turma.
Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais
A decisão do STJ baseia-se na interpretação do art. 100 do CTN, que define as normas complementares das leis tributárias. O Tribunal esclareceu que para que uma decisão administrativa seja considerada norma complementar, é necessário que a lei lhe atribua eficácia normativa, conforme disposto no art. 100, II, do CTN. O Ministro Relator ressaltou que a instabilidade das decisões administrativas do CARF não permite enquadrá-las como práticas reiteradamente observadas, pois isso geraria insegurança jurídica tanto para a Administração Tributária quanto para os contribuintes. A decisão está em consonância com os princípios da segurança jurídica e da legalidade tributária, garantidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, II e XXXVI).
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