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STJ Define Limites da Aplicação de Decisões Administrativas em Matéria Tributária

Postado por legjur.com em 26/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que decisões proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas, conforme previsto no art. 100, III, do CTN. A decisão reforça que a instabilidade de entendimentos administrativos não pode ser usada para afastar a incidência de multas e juros sobre débitos tributários.

Doc. LEGJUR 240.5270.2995.7777

STJ Tributário. Normas complementares. Práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas. Decisões. CARF. Não configuração. Multa e juros devidos. CTN, art. 100, II e III. CPC/2015, art. 489. CPC/2015, art. 1.022.

As decisões proferidas pelo CARF não podem ser enquadradas como práticas reiteradamente observadas e aceitas pelas autoridades administrativas, previstas no CTN, art. 100, III. ... ()


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STJ Define Limites da Aplicação de Decisões Administrativas em Matéria Tributária

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O voto do Ministro Relator, Francisco Falcão, enfatizou que as decisões do CARF não constituem práticas reiteradamente observadas pelas autoridades administrativas conforme o art. 100, III, do CTN. O relator destacou que a existência de múltiplas decisões administrativas sobre um tema indica instabilidade na interpretação da lei, o que impede o reconhecimento de tais decisões como normas complementares estáveis e confiáveis. Não houve votos vencidos nesta decisão, sendo unânime o entendimento da Turma.

Comentário Citando os Fundamentos Legais e Constitucionais

A decisão do STJ baseia-se na interpretação do art. 100 do CTN, que define as normas complementares das leis tributárias. O Tribunal esclareceu que para que uma decisão administrativa seja considerada norma complementar, é necessário que a lei lhe atribua eficácia normativa, conforme disposto no art. 100, II, do CTN. O Ministro Relator ressaltou que a instabilidade das decisões administrativas do CARF não permite enquadrá-las como práticas reiteradamente observadas, pois isso geraria insegurança jurídica tanto para a Administração Tributária quanto para os contribuintes. A decisão está em consonância com os princípios da segurança jurídica e da legalidade tributária, garantidos pela Constituição Federal de 1988 (CF/88, art. 5º, II e XXXVI).

Jurisprudência Relacionada

Decisões administrativas
Normas complementares
Multas fiscais
Juros de mora
Compensação de prejuízos

 

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