Jurisprudência em Destaque

Competência do Juízo Falimentar e Prescrição de Créditos Tributários

Postado por Emilio Sabatovski em 12/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a competência do juízo falimentar para decidir sobre a prescrição de créditos tributários. O recurso especial discutiu a aplicabilidade da Lei nº 14.112/2020 e a interpretação das regras de prescrição ordinária e intercorrente em processos de falência.

Doc. LEGJUR 240.5270.2948.1491

STJ Falência. Juízo falimentar. Habilitação de crédito. Exigibilidade do crédito. Prescrição. Competência. Configuração. Tributário. Prescrição. Prescrição intercorrente. Configuração. Acórdão. Jurisprudência do STJ. Consonância. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Recurso especial. Processo civil. Súmula 7/STJ. Lei 6.830/1980, art. 40. CTN, art. 174, parágrafo único, I. Tema 566/STJ. Tema 567/STJ. Tema 568/STJ, Tema 569/STJ. Tema 570/STJ. Tema 571/STJ. Lei 11.105/2005, art. 7º-A, §4º, II. CPC/2015, art. 43.

Compete ao juízo da execução fiscal decidir sobre a prescrição intercorrente de crédito tributário que se busca habilitar perante o juízo da falência, quando a sentença que reconhece a prescrição parcial dos créditos é posterior à vigência da Lei 14.112/2020, que introduziu na Lei 11.105/2005, art. 7º-A, §4º, II, instituindo o incidente de classificação de créditos públicos. ... ()


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Competência do Juízo Falimentar e Prescrição de Créditos Tributários

Comentário/Nota





Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator


O voto do Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva abordou a competência do juízo falimentar para decidir sobre a prescrição dos créditos tributários até a vigência da Lei nº 14.112/2020. Ele destacou que a Lei nº 14.112/2020 modificou a competência para o juízo da execução fiscal, mas a sentença de prescrição parcial dos créditos, proferida antes da nova lei, manteve-se sob a competência do juízo falimentar. O relator também enfatizou que a reanálise dos fatos e provas para concluir a prescrição não é possível, conforme a Súmula nº 7/STJ. O voto foi acompanhado por unanimidade pelos demais ministros da Terceira Turma.


Comentário


A decisão do STJ analisou a competência do juízo falimentar para deliberar sobre a prescrição de créditos tributários habilitados em processos de falência, especialmente considerando a vigência da Lei nº 14.112/2020, que introduziu o art. 7º-A, §4º, II, na Lei nº 11.105/2005. Essa lei determinou que a competência para decidir sobre a exigibilidade e prescrição de créditos públicos pertence ao juízo da execução fiscal. No entanto, para casos decididos antes dessa lei, manteve-se o entendimento anterior que atribuía essa competência ao juízo falimentar. A prescrição ordinária e intercorrente foi tratada conforme o art. 174 do Código Tributário Nacional (CTN) e o art. 40 da Lei nº 6.830/1980, com os parâmetros estabelecidos nos Temas 566 a 571 dos recursos repetitivos.


Jurisprudência Relacionada


competência juízo falimentar


prescrição créditos tributários


Lei 14.112/2020


Súmula 7 STJ


habilitação crédito falência








 



 
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