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STJ Define Limites para Compensação Tributária em Mandado de Segurança

Postado por legjur.com em 08/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirma que o mandado de segurança não é adequado para a restituição de indébitos tributários via precatórios ou dinheiro. Em vez disso, ele pode afastar obstáculos formais para compensações tributárias, estabelecendo a Administração Tributária como responsável pela quantificação dos créditos. O julgamento, que se apoia na jurisprudência consolidada e em precedentes repetitivos, como o Tema 1.262 do STF, aborda questões cruciais sobre os limites e as possibilidades do mandado de segurança no campo tributário.

Doc. LEGJUR 240.8201.2191.5490

STJ Mandado de segurança em matéria tributária. Eficácia da sentença. Compreensão do Tema 1.262/STF da repercussão geral. Possibilidade do pagamento do indébito via procedimento administrativo de compensação onde feita a restituição ou o ressarcimento. Impossibilidade do pagamento do indébito via precatórios ou requisição de pequeno valor. Impossibilidade de restituição administrativa em espécie (dinheiro). Processual civil. Súmula 213/STJ. Súmula 269/STF. Súmula 271/STF. Súmula 461/STJ. CPC/2015, art. 927, IV e § 4º.

A leitura do precedente formado no Tema 1.262/STF, em relação ao mandado de segurança, deve ser feita tendo em vista as ações transitadas em julgado com conteúdo condenatório, a despeito das Súmula 269/STF e Súmula 271/STF e da jurisprudência do STJ que vedam, no mandado de segurança, a repetição de indébito tributário pela via dos precatórios e RPV's. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Define Limites para Compensação Tributária em Mandado de Segurança

Comentário/Nota

Consideração sobre o voto do relator:

O voto do Ministro Mauro Campbell Marques reforça que o mandado de segurança, em matéria tributária, não pode ser utilizado como substituto de ação de repetição de indébito, restringindo a restituição de tributos a compensações administrativas, conforme as Súmulas 269 e 271 do STF. A decisão, que seguiu de forma unânime, respeita o entendimento da impossibilidade de pagamento via precatórios ou requisição de pequeno valor, consolidando a orientação de que o mandado de segurança só afasta os óbices formais para compensação.

Comentário:

O fundamento constitucional para esta decisão está na preservação do regime de precatórios previsto no CF/88, art. 100, que rege o pagamento de dívidas da Fazenda Pública. O CPC/2015, art. 927 também é mencionado, assegurando que a jurisprudência consolidada, como a das súmulas e dos precedentes repetitivos, seja aplicada de forma coerente. Este julgamento demonstra a importância do respeito aos limites processuais do mandado de segurança, evitando que ele seja indevidamente utilizado como substituto de ações de cobrança.

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