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Remessa de Crime Conexo ao Juízo Ordinário Após Falecimento do Corréu: STJ Confirma Decisão

Postado por legjur.com em 03/08/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a remessa de crime conexo ao juízo ordinário após o falecimento do corréu na primeira fase do procedimento. A decisão aborda a exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis e a aplicação do art. 81, parágrafo único, do Código de Processo Penal (CPP).

Doc. LEGJUR 240.4271.2457.2433

STJ Júri. Crime contra a vida conexo com crime comum (denunciação caluniosa). Falecimento do corréu, acusado do crime de tentativa de homicídio, ainda na primeira fa se do procedimento. Remessa do delito comum ao juízo ordinário. Inexistência de ilegalidade. Hipótese que se assemelha àquelas previstas no CPP, art. 81, parágrafo único. Exceção ao princípio da perpetuatio jurisdictionis. Recurso especial improvido.

Ocorrendo a extinção da punibilidade pela morte do corréu, a quem foi imputado o crime contra a vida, ocorrida no juízo de acusação, é devida a remessa dos autos ao Juízo singular para o julgamento do crime conexo, não havendo que se falar prorrogação da competência do Tribunal do Júri para o julgamento desse delito. ... ()


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Remessa de Crime Conexo ao Juízo Ordinário Após Falecimento do Corréu: STJ Confirma Decisão

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior, destacou que as hipóteses previstas no parágrafo único do art. 81 do CPP (impronúncia, absolvição sumária e desclassificação) afastam a competência do Tribunal do Júri na primeira fase do procedimento. O relator enfatizou que o falecimento do corréu na fase inicial do julgamento justifica a remessa do crime conexo ao juízo ordinário, como forma de assegurar uma interpretação razoável e justa. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Sexta Turma acompanhando o relator. Não houve voto vencido.

Comentário

A decisão do STJ reforça a aplicação do princípio da razoabilidade na interpretação do art. 81, parágrafo único, do CPP, ao considerar o falecimento do corréu como uma circunstância análoga às previstas no dispositivo legal. A jurisprudência do STJ destaca que, nesses casos, a competência do Tribunal do Júri deve ser afastada para o julgamento do crime conexo pelo juízo ordinário, garantindo a eficiência e a justiça processual. A decisão também respeita os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), ao assegurar que o julgamento do crime de denunciação caluniosa ocorra no foro competente.

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