Jurisprudência em Destaque
Remessa de Crime Conexo ao Juízo Ordinário Após Falecimento do Corréu: STJ Confirma Decisão
Doc. LEGJUR 240.4271.2457.2433
Ocorrendo a extinção da punibilidade pela morte do corréu, a quem foi imputado o crime contra a vida, ocorrida no juízo de acusação, é devida a remessa dos autos ao Juízo singular para o julgamento do crime conexo, não havendo que se falar prorrogação da competência do Tribunal do Júri para o julgamento desse delito. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior, destacou que as hipóteses previstas no parágrafo único do art. 81 do CPP (impronúncia, absolvição sumária e desclassificação) afastam a competência do Tribunal do Júri na primeira fase do procedimento. O relator enfatizou que o falecimento do corréu na fase inicial do julgamento justifica a remessa do crime conexo ao juízo ordinário, como forma de assegurar uma interpretação razoável e justa. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Sexta Turma acompanhando o relator. Não houve voto vencido.
Comentário
A decisão do STJ reforça a aplicação do princípio da razoabilidade na interpretação do art. 81, parágrafo único, do CPP, ao considerar o falecimento do corréu como uma circunstância análoga às previstas no dispositivo legal. A jurisprudência do STJ destaca que, nesses casos, a competência do Tribunal do Júri deve ser afastada para o julgamento do crime conexo pelo juízo ordinário, garantindo a eficiência e a justiça processual. A decisão também respeita os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), ao assegurar que o julgamento do crime de denunciação caluniosa ocorra no foro competente.
Jurisprudência Relacionada
<a target='_blank' href='remessa-crime-conexo'>remessa de crime conexo</a> <a target='_blank' href='falecimento-correu'>falecimento do corréu</a> <a target='_blank' href='perpetuatio-jurisdictionis'>princípio da perpetuatio jurisdictionis</a> <a target='_blank' href='art-81-cpp'>art. 81 CPP</a> <a target='_blank' href='tribunal-do-juri'>Tribunal do Júri</a> <a target='_blank' href='denunciacao-caluniosa'>denunciação caluniosa</a>
Outras notícias semelhantes
STJ Reitera Obrigação de Inventariante Prestar Contas Mesmo em Caso de Falecimento
Publicado em: 08/04/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o dever de prestação de contas por parte do inventariante permanece válido mesmo após seu falecimento, sendo transmitido ao espólio. A decisão reforça a obrigatoriedade de transparência e responsabilidade na administração do patrimônio em processos de inventário.
AcessarSTJ Reconhece Divórcio Post Mortem e Legitimidade de Herdeiros para Prosseguir com Ação
Publicado em: 12/06/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela possibilidade de decretação do divórcio após o falecimento de um dos cônjuges durante a tramitação da ação, reconhecendo a legitimidade dos herdeiros para prosseguir com o processo. A decisão reafirma o direito potestativo ao divórcio e enfatiza a importância da manifestação de vontade dos cônjuges em vida, mesmo em casos de morte durante o processo judicial.
AcessarSTJ Confirma Natureza Material do Crime de Apropriação Indébita Previdenciária
Publicado em: 12/03/2024O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a natureza material do crime de apropriação indébita previdenciária, previsto no art. 168-A do Código Penal. A decisão determina que o crime só se consuma com a constituição definitiva do crédito tributário na via administrativa, conforme a Súmula Vinculante 24 do Supremo Tribunal Federal.
AcessarTransforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!
Olá Advogado(a),
Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?
Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.
Por que o LegJur é a solução que você precisa?
1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.
2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.
3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.
4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.
5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.
Invista no seu maior capital: o tempo
Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.
Depoimentos
"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada
Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.
Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.
Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito
À vista
Equilave a R$ 26,63 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 21,65 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros
Equilave a R$ 15,70 por mês
Acesso Total ao Site com Renovação opcional
Parcele em até 6x sem juros