Jurisprudência em Destaque
Remessa de Crime Conexo ao Juízo Ordinário Após Falecimento do Corréu: STJ Confirma Decisão
Doc. LEGJUR 240.4271.2457.2433
Ocorrendo a extinção da punibilidade pela morte do corréu, a quem foi imputado o crime contra a vida, ocorrida no juízo de acusação, é devida a remessa dos autos ao Juízo singular para o julgamento do crime conexo, não havendo que se falar prorrogação da competência do Tribunal do Júri para o julgamento desse delito. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Relator, Sebastião Reis Júnior, destacou que as hipóteses previstas no parágrafo único do art. 81 do CPP (impronúncia, absolvição sumária e desclassificação) afastam a competência do Tribunal do Júri na primeira fase do procedimento. O relator enfatizou que o falecimento do corréu na fase inicial do julgamento justifica a remessa do crime conexo ao juízo ordinário, como forma de assegurar uma interpretação razoável e justa. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Sexta Turma acompanhando o relator. Não houve voto vencido.
Comentário
A decisão do STJ reforça a aplicação do princípio da razoabilidade na interpretação do art. 81, parágrafo único, do CPP, ao considerar o falecimento do corréu como uma circunstância análoga às previstas no dispositivo legal. A jurisprudência do STJ destaca que, nesses casos, a competência do Tribunal do Júri deve ser afastada para o julgamento do crime conexo pelo juízo ordinário, garantindo a eficiência e a justiça processual. A decisão também respeita os princípios constitucionais da legalidade (CF/88, art. 5º, II) e da ampla defesa e do contraditório (CF/88, art. 5º, LV), ao assegurar que o julgamento do crime de denunciação caluniosa ocorra no foro competente.
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