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STJ Reafirma Inadmissibilidade de Embargos de Divergência com Paradigma em Habeas Corpus

Postado por legjur.com em 31/08/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou que não é possível utilizar acórdãos proferidos em habeas corpus como paradigma para embargos de divergência. A decisão ocorreu em um agravo regimental que contestava a inadmissibilidade dos embargos por ausência de indicação de repositório oficial e por basear a divergência em decisões de habeas corpus, reforçando que tais embargos só são cabíveis entre recursos e ações de competência originária. O STJ ainda destacou que a concessão de habeas corpus de ofício em sede de embargos de divergência encontra óbice na competência constitucional, sendo exclusiva do Supremo Tribunal Federal (STF).

Doc. LEGJUR 240.6180.6638.9810

STJ Agravo regimental em embargos de divergência em agravo em recurso especial. Insurgência defensiva. Ausência de indicação do repositório oficial ou autorizado de jurisprudência. Descabimento de indicação de habeas corpus como paradigma para demonstração da divergência. Inviabilidade de concessão de habeas corpus de ofício contra atos dos próprios membros desta corte. Competência do STF (CF/88, art. 102, I, I). Agravo regimental desprovido. CPC/2015, art. 932. CPC/2015, art. 1.029, § 3º. CPC/2015, art. 1.043, § 1º. CPP, art. 647-A.

A simples menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não serve para fins de comprovação de dissídio em Embargos de Divergência. ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Reafirma Inadmissibilidade de Embargos de Divergência com Paradigma em Habeas Corpus

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: O Ministro Relator Reynaldo Soares da Fonseca destacou que os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar a jurisprudência em recursos especiais, não sendo cabível a utilização de habeas corpus como paradigma devido à natureza constitucional e ampla dessa garantia. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, reforçando a necessidade de observar os critérios técnicos estabelecidos pelo CPC/2015 e pelo Regimento Interno do STJ.

Comentário: A decisão do STJ é uma reafirmação da necessidade de respeitar os limites processuais e a competência jurisdicional no uso de embargos de divergência. A inadmissibilidade de habeas corpus como paradigma tem fundamento no CPC/2015, art. 1.043, § 1º, e no Regimento Interno do STJ, art. 266, ambos determinando que apenas recursos e ações de competência originária podem ser comparados para fins de divergência. Além disso, a impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em embargos de divergência se baseia na competência exclusiva do STF para revisão de decisões das turmas do STJ (CF/88, art. 102, I, "i").

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