Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Inadmissibilidade de Embargos de Divergência com Paradigma em Habeas Corpus
Doc. LEGJUR 240.6180.6638.9810
A simples menção ao Diário da Justiça em que teriam sido publicados os acórdãos paradigmas, sem a indicação da respectiva fonte, quando os julgados encontram-se disponíveis na rede mundial de computadores ou Internet, não serve para fins de comprovação de dissídio em Embargos de Divergência. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto do ministro relator: O Ministro Relator Reynaldo Soares da Fonseca destacou que os embargos de divergência têm como objetivo uniformizar a jurisprudência em recursos especiais, não sendo cabível a utilização de habeas corpus como paradigma devido à natureza constitucional e ampla dessa garantia. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, reforçando a necessidade de observar os critérios técnicos estabelecidos pelo CPC/2015 e pelo Regimento Interno do STJ.
Comentário: A decisão do STJ é uma reafirmação da necessidade de respeitar os limites processuais e a competência jurisdicional no uso de embargos de divergência. A inadmissibilidade de habeas corpus como paradigma tem fundamento no CPC/2015, art. 1.043, § 1º, e no Regimento Interno do STJ, art. 266, ambos determinando que apenas recursos e ações de competência originária podem ser comparados para fins de divergência. Além disso, a impossibilidade de concessão de habeas corpus de ofício em embargos de divergência se baseia na competência exclusiva do STF para revisão de decisões das turmas do STJ (CF/88, art. 102, I, "i").
Jurisprudência Relacionada:
- embargos de divergência habeas corpus
- competência STF habeas corpus
- recurso especial jurisprudência
- uniformização jurisprudência
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