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STJ Reafirma Impossibilidade de Homologação de ANPP em Crimes de Homofobia

Postado por legjur.com em 08/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu pela impossibilidade de homologação de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em casos que envolvam crimes de homofobia. A decisão foi tomada em agravo regimental, reafirmando que tais condutas são enquadradas como crimes de racismo social, conforme a Lei nº 7.716/1989 e o art. 140, §3º, do Código Penal. O tribunal destacou que o ANPP, embora seja um instrumento importante para a despenalização em crimes sem violência, não pode ser aplicado em crimes que ferem direitos fundamentais, como o direito à não discriminação.

Doc. LEGJUR 240.9040.1154.4386

STJ Acordo de não Persecução Penal - ANPP. Homofobia. Crime racial em sua dimensão social. Direito fundamental à não discriminação. Lei 7.716/1989. CP, art. 140, § 3º. Possibilidade de controle judicial sobre o ato negocial. CPP, art. 28-A, § 7º. Pleito de homologação de acordo celebrado entre órgão ministerial e investigada. Impossibilidade. Ausência de requisito legal. Insuficiência do ajuste proposto à reprovação e prevenção do crime. Agravo regimental não provido. Penal e processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ofensa reflexa à CF/88. Inviabilidade. Lei 13.964/2019. CF/88, art. 3º, IV. CF/88, art. 5º, XLI e XLII.

Não cabe acordo de não persecução penal nos crimes raciais, o que inclui as condutas resultantes de atos homofóbicos. ... ()


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STJ Reafirma Impossibilidade de Homologação de ANPP em Crimes de Homofobia

Comentário/Nota

Consideração sobre o voto do relator:

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do caso, reafirmou a insuficiência do ajuste proposto no ANPP para a reprovação e prevenção do crime, especialmente por envolver condutas homofóbicas, que se enquadram nos crimes raciais. O relator destacou que a jurisprudência tanto do STF quanto do STJ é clara ao vedar a aplicação do ANPP em crimes de injúria racial ou homofobia, considerando que essas condutas violam o direito fundamental à não discriminação previsto na CF/88, art. 3º, IV. Não houve voto vencido nesta decisão.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:

A decisão reforça a aplicação do ANPP apenas em casos em que os crimes não envolvam violência ou grave ameaça e que possuam pena mínima inferior a quatro anos, conforme o art. 28-A do CPP. Crimes de injúria racial ou homofobia, conforme o entendimento jurisprudencial, não podem ser objeto desse acordo, uma vez que violam direitos fundamentais protegidos pela Constituição, especialmente o princípio da não discriminação (CF/88, art. 3º, IV). Além disso, a Lei nº 7.716/1989 tipifica o racismo como crime e estende sua aplicação a condutas homofóbicas e transfóbicas, conforme entendimento do STF na ADO 26.

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