Jurisprudência em Destaque
STJ Autoriza Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em Execuções Cíveis: Reforço à Efetividade da Execução
Doc. LEGJUR 240.6240.9274.4571
1 - Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete em 3/5/2024. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o tema do voto:
A Ministra Relatora Nancy Andrighi defendeu que a utilização da CNIB em execuções cíveis segue os princípios da efetividade da jurisdição, especialmente em casos onde os meios executivos típicos foram infrutíferos. O voto da relatora destacou que, após tentativas frustradas de penhora via SisbaJud e Renajud, a medida atípica da indisponibilidade de bens via CNIB se torna necessária. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, consolidando o entendimento de que essa medida não fere os princípios da menor onerosidade e proporcionalidade, quando aplicada de forma subsidiária.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais:
A decisão do STJ está amparada nos arts. 139, IV, do CPC/2015 e 185-A do CTN, que tratam da adoção de medidas executivas atípicas e da indisponibilidade de bens quando esgotadas as tentativas de localizar ativos penhoráveis. A Corte também baseou-se no Provimento 39/2014 do CNJ, que regulamenta a CNIB, e na Súmula 560/STJ, que reforça a exigência do esgotamento dos meios tradicionais antes da adoção de medidas atípicas. A aplicação dessas ferramentas visa garantir a efetividade da execução, sem ultrapassar os limites impostos pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
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