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STJ Autoriza Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em Execuções Cíveis: Reforço à Efetividade da Execução

Postado por legjur.com em 15/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) pode ser utilizada em execuções cíveis ajuizadas por particulares, desde que exauridos os meios executivos típicos, como busca por ativos financeiros e veículos. A decisão unânime reforça o entendimento de que a medida, embora atípica, é subsidiária e visa garantir a efetividade da jurisdição, protegendo os direitos do credor sem violar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

Doc. LEGJUR 240.6240.9274.4571

STJ Execução de título extrajudicial. Tributário. Indisponibilidade dos bens. Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB. Possibilidade. Medida atípica. Subsidiariedade. Manutenção do acórdão recorrido. Recurso especial conhecido e desprovido. Súmula 560/STJ. CTN, art. 185-A (redação da Lei Complementar 118/2005). Lei 8.935/1994, art. 30, III. CPC/2015, art. 4º. CPC/2015, art. 6º. CPC/2015, art. 139, IV. Lei 8.935/1994, art. 330, III.

1 - Execução de título extrajudicial, da qual foi extraído o presente recurso especial, interposto em 29/1º/2023 e concluso ao gabinete em 3/5/2024. ... ()


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STJ Autoriza Utilização da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens em Execuções Cíveis: Reforço à Efetividade da Execução

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto:

A Ministra Relatora Nancy Andrighi defendeu que a utilização da CNIB em execuções cíveis segue os princípios da efetividade da jurisdição, especialmente em casos onde os meios executivos típicos foram infrutíferos. O voto da relatora destacou que, após tentativas frustradas de penhora via SisbaJud e Renajud, a medida atípica da indisponibilidade de bens via CNIB se torna necessária. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, consolidando o entendimento de que essa medida não fere os princípios da menor onerosidade e proporcionalidade, quando aplicada de forma subsidiária.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:

A decisão do STJ está amparada nos arts. 139, IV, do CPC/2015 e 185-A do CTN, que tratam da adoção de medidas executivas atípicas e da indisponibilidade de bens quando esgotadas as tentativas de localizar ativos penhoráveis. A Corte também baseou-se no Provimento 39/2014 do CNJ, que regulamenta a CNIB, e na Súmula 560/STJ, que reforça a exigência do esgotamento dos meios tradicionais antes da adoção de medidas atípicas. A aplicação dessas ferramentas visa garantir a efetividade da execução, sem ultrapassar os limites impostos pelos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

Jurisprudência Relacionada:

  • <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=cnib-execucao&op=com'>CNIB execução</a>
  • <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=medidas-atipicas-execucao&op=com'>medidas atípicas execução</a>
  • <a target='_blank' href='/jurisprudencia/busca?q=efetividade-da-jurisdicao&op=com'>efetividade da jurisdição</a>
 

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