Jurisprudência em Destaque
STJ Admite Comprovação Posterior de Indisponibilidade do Sistema Eletrônico para Recursos
Doc. LEGJUR 240.6180.6745.1802
Admite-se a comprovação da instabilidade do sistema eletrônico, com a juntada de documento oficial, em momento posterior ao ato de interposição do recurso. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator
A Ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou a necessidade de admitir a comprovação da indisponibilidade do sistema eletrônico em momento posterior ao ato de interposição do recurso, visando proteger o direito à ampla defesa e evitar penalizações injustas aos jurisdicionados por falhas técnicas do Judiciário. A relatora enfatizou que a mera alegação de indisponibilidade, sem comprovação documental idônea, não é suficiente para afastar a intempestividade do recurso.
Comentário
A decisão do STJ se fundamenta no art. 10 da Lei 11.419/2006 e no art. 224, §1º do CPC/2015, que tratam da prorrogação automática dos prazos processuais em caso de indisponibilidade do sistema eletrônico do Judiciário. A Corte reconheceu que exigir a comprovação imediata da falha técnica seria desarrazoado, já que a parte recorrente não tem controle sobre a disponibilidade desses documentos. Este entendimento visa assegurar que os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório sejam plenamente respeitados.
Jurisprudência Relacionada
Comprovação Indisponibilidade Sistema
Prorrogação Prazo Processual
Ampla Defesa
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