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STJ Define Data-Base para Progressão de Regime em Caso de Monitoramento Eletrônico

Postado por legjur.com em 21/06/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a data-base para fins de progressão de regime deve ser a data da prisão preventiva, mesmo que o réu tenha sido liberado posteriormente com medidas cautelares, incluindo monitoramento eletrônico. A decisão foi proferida no julgamento do habeas corpus impetrado por Robson Maciel da Cruz.

Doc. LEGJUR 240.5270.2609.7635

STJ Execução penal. Habeas corpus. Detração do período de custódia preventiva reconhecida na origem. Data-base para progressão de regime. Dia da conversão da prisão provisória em medidas cautelares diversas. CP, art. 42. Lei 7.210/1984, art. 66. Lei 7.210/1984, art. 81-B. Lei 7.210/1984, art. 111. Lei 12.736/2012, art. 1º.

Computado o tempo do recolhimento domiciliar noturno para fins de detração da pena, não há razão para deixar de considerá-lo também para fins de progressão de regime. ... ()


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STJ Define Data-Base para Progressão de Regime em Caso de Monitoramento Eletrônico

Comentário/Nota

Consideração

No voto do Ministro Relator, Jesuíno Rissato, foi decidido que a data da prisão preventiva deve ser considerada como data-base para a concessão de benefícios executórios, conforme art. 387, § 2º, do CPP. O relator destacou que o tempo sob monitoramento eletrônico, sendo medida de restrição de liberdade, deve ser considerado tanto para fins de detração quanto para progressão de regime. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, reafirmando a jurisprudência do STJ de que a data-base deve ser o dia da segregação provisória, independentemente de períodos de soltura posterior.

Comentário

A decisão do STJ está fundamentada em princípios legais e constitucionais que regulam a execução penal e a concessão de benefícios ao condenado. Conforme art. 387, § 2º, do CPP, e a jurisprudência consolidada do STJ, o tempo de prisão preventiva deve ser computado na pena privativa de liberdade, sendo a data-base da progressão de regime o dia da segregação provisória. Este entendimento visa garantir que os períodos de restrição de liberdade sejam devidamente considerados para a concessão de benefícios, respeitando o princípio da legalidade e a segurança jurídica.

A consideração do tempo sob monitoramento eletrônico como restrição de liberdade reforça a ideia de que medidas cautelares também impactam a liberdade do condenado e, portanto, devem ser contabilizadas na execução da pena. A decisão do STJ promove a coerência e a uniformidade na aplicação das regras de execução penal, assegurando que os direitos dos apenados sejam respeitados de acordo com os princípios legais e constitucionais.

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