Jurisprudência em Destaque

Aplicação Retroativa da Lei Penal Mais Benéfica em Crime Hediondo com Resultado Morte

Postado por legjur.com em 12/07/2024
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação retroativa da lei penal mais benéfica para progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte. A análise envolve a Lei nº 13.964/2019 (Pacote Anticrime) e o princípio da legalidade em relação à progressão de regime e livramento condicional.

Doc. LEGJUR 240.5270.2733.7867

Tema 1196 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.196/STJ. Julgamento do mérito. Execução penal. Progressão de regime. Processamento sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Recurso representativo da controvérsia. Execução penal. Progressão de regime. Alterações promovidas pela Lei 13.964/2019 (pacote anticrime). Crime hediondo com resultado morte. Ausência de previsão dos lapsos relativos aos reincidentes genéricos. Lacuna legal. Integração da norma. Norma revogada mais benéfica por não afastar o livramento condicional da pena. CPP, art. 3º. CP, art. 83, V. CP, art. 83, V. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.196/STJ - Questão submetida a julgamento: - Aplicação da revogada (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º), na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o Lei 7.210/1984, art. 112, VI (Lei de Execuções Penais).
Tese jurídica firmada: - É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no Lei 7.210/1984, art. 112, VI, «a» (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no CP, art. 83, V, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 470/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
Aplicação Retroativa da Lei Penal Mais Benéfica em Crime Hediondo com Resultado Morte

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator

O Ministro Jesuíno Rissato destacou a aplicabilidade retroativa do art. 112, VI, "a", da Lei de Execução Penal (LEP), alterado pela Lei nº 13.964/2019, para condenados por crime hediondo com resultado morte, que sejam reincidentes genéricos. O voto enfatizou que tal retroação não implica combinação de normas penais mais gravosas, mas sim a adoção de uma interpretação sistemática que favorece o apenado. A decisão foi unânime, não havendo voto vencido.

Comentário

A decisão do STJ é fundamentada no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, conforme previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal (CF/88), e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal (CP). A Lei nº 13.964/2019 alterou significativamente a Lei de Execução Penal (LEP), especialmente no art. 112, estabelecendo critérios distintos para a progressão de regime. A retroatividade dessa lei para apenados por crimes hediondos com resultado morte, reincidentes genéricos, é justificável pela ausência de previsão específica para essa hipótese, aplicando-se a analogia in bonam partem. Essa interpretação é corroborada por precedentes do STJ, que vedam a combinação de normas penais mais gravosas e garantem a concessão de benefícios conforme os dispositivos legais vigentes.

Jurisprudência Relacionada

aplicação retroativa
lei penal mais benéfica
crime hediondo
resultado morte
progressão de regime
livramento condicional
Lei 13.964/2019
Lei de Execução Penal


Outras notícias semelhantes


STJ Rejeita Habeas Corpus em Caso de Manipulação de Resultado Esportivo na

STJ Rejeita Habeas Corpus em Caso de Manipulação de Resultado Esportivo na "Operação Penalidade Máxima"

Publicado em: 06/08/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que buscava o trancamento da ação penal no caso de manipulação de resultado esportivo. A decisão foi tomada no âmbito da "Operação Penalidade Máxima", que investiga crimes contra a incerteza do resultado esportivo previstos na Lei Geral do Esporte. O réu, Igor Aquino da Silva, é acusado de aceitar vantagens para manipular resultados em competições esportivas.

Acessar

STJ Reafirma Aplicação do Princípio da Consunção e Nega Indulto em Caso de Uso de Documento Falso

STJ Reafirma Aplicação do Princípio da Consunção e Nega Indulto em Caso de Uso de Documento Falso

Publicado em: 18/06/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em casos de conflito entre os crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso, prevalece o uso de documento falso como crime-fim, aplicando-se o princípio da consunção. A decisão também negou a aplicação do indulto natalino, considerando que o agraciado foi condenado a pena restritiva de direitos. A decisão foi proferida no julgamento do agravo regimental interposto por Colbert Elias Abdala Filho.

Acessar

STJ Impede Aplicação Retroativa de Exame Criminológico para Progressão de Regime: Proteção ao Direito Adquirido

STJ Impede Aplicação Retroativa de Exame Criminológico para Progressão de Regime: Proteção ao Direito Adquirido

Publicado em: 13/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a exigência de exame criminológico para a progressão de regime, imposta pela Lei 14.843/2024, não pode ser aplicada retroativamente. No recurso em habeas corpus, o condenado Maycon Delgado da Silva teve sua progressão de regime condicionada ao exame criminológico, exigido pela nova legislação. Contudo, o tribunal reconheceu que tal norma configura "novatio legis in pejus", ou seja, uma mudança legal prejudicial ao réu, não podendo ser aplicada para fatos anteriores à sua vigência. A decisão garante a proteção do direito adquirido, conforme a Constituição Federal e o Código Penal.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros