Jurisprudência em Destaque
Aplicação Retroativa da Lei Penal Mais Benéfica em Crime Hediondo com Resultado Morte
Doc. LEGJUR 240.5270.2733.7867
Tema 1196 Leading case«Tema 1.196/STJ - Questão submetida a julgamento: - Aplicação da revogada (Lei 8.072/1990, art. 2º, § 2º), na progressão de regime de condenado por crime hediondo com resultado morte, reincidente genérico, por ser mais benéfico ao reeducando em detrimento das modificações promovidas pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime), que incluiu o Lei 7.210/1984, art. 112, VI (Lei de Execuções Penais).
Tese jurídica firmada: - É válida a aplicação retroativa do percentual de 50% (cinquenta por cento), para fins de progressão de regime, a condenado por crime hediondo, com resultado morte, que seja reincidente genérico, nos moldes da alteração legal promovida pela Lei 13.964/2019 no Lei 7.210/1984, art. 112, VI, «a» (Lei de Execução Penal), bem como a posterior concessão do livramento condicional, podendo ser formulado posteriormente com base no CP, art. 83, V, o que não configura combinação de leis na aplicação retroativa de norma penal material mais benéfica.
Anotações NUGEPNAC - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 19/4/2023 e finalizada em 24/4/2023 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 470/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 e no art. 256-L do RISTJ (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator
O Ministro Jesuíno Rissato destacou a aplicabilidade retroativa do art. 112, VI, "a", da Lei de Execução Penal (LEP), alterado pela Lei nº 13.964/2019, para condenados por crime hediondo com resultado morte, que sejam reincidentes genéricos. O voto enfatizou que tal retroação não implica combinação de normas penais mais gravosas, mas sim a adoção de uma interpretação sistemática que favorece o apenado. A decisão foi unânime, não havendo voto vencido.
Comentário
A decisão do STJ é fundamentada no princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica, conforme previsto no art. 5º, XL, da Constituição Federal (CF/88), e no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal (CP). A Lei nº 13.964/2019 alterou significativamente a Lei de Execução Penal (LEP), especialmente no art. 112, estabelecendo critérios distintos para a progressão de regime. A retroatividade dessa lei para apenados por crimes hediondos com resultado morte, reincidentes genéricos, é justificável pela ausência de previsão específica para essa hipótese, aplicando-se a analogia in bonam partem. Essa interpretação é corroborada por precedentes do STJ, que vedam a combinação de normas penais mais gravosas e garantem a concessão de benefícios conforme os dispositivos legais vigentes.
Jurisprudência Relacionada
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