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STJ Rejeita Habeas Corpus em Caso de Manipulação de Resultado Esportivo na "Operação Penalidade Máxima"

Postado por legjur.com em 06/08/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou habeas corpus que buscava o trancamento da ação penal no caso de manipulação de resultado esportivo. A decisão foi tomada no âmbito da "Operação Penalidade Máxima", que investiga crimes contra a incerteza do resultado esportivo previstos na Lei Geral do Esporte. O réu, Igor Aquino da Silva, é acusado de aceitar vantagens para manipular resultados em competições esportivas.

Doc. LEGJUR 240.3040.1952.6315

STJ Esporte. Crime. Campeonato de futebol. Habeas corpus. Operação penalidade máxima. Crime contra incerteza do resultado esportivo. Lei 14.597/2023, art. 198 (Lei geral do esporte). Pedido de trancamento da ação. Ausência das hipóteses autorizativas. Classificação da conduta imputada. Controle judicial no momento da sentença. Incompetência do juízo. Matéria não deliberada no ato coator. Supressão de instância. CP, art. 41. CPP, art. 383. CPP, art. 384.

A promessa de vantagem indevida para receber cartão amarelo em uma partida de futebol é suficiente para, em tese, cometer o crime do Lei 14.597/2023, art. 198 da Lei Geral do Esporte, ainda que isso não altere diretamente o placar do jogo. ... ()


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STJ Rejeita Habeas Corpus em Caso de Manipulação de Resultado Esportivo na "Operação Penalidade Máxima"

Comentário/Nota

Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:

O ministro relator, Sebastião Reis Júnior, destacou que o trancamento de ação penal por meio de habeas corpus é medida excepcional, aplicável apenas quando há inequívoca comprovação da atipicidade da conduta, extinção da punibilidade ou ausência de indícios de autoria ou materialidade do delito. No caso em questão, a defesa não conseguiu demonstrar essas hipóteses. Além disso, o relator enfatizou que a elementar "competição esportiva" na Lei Geral do Esporte é ampla, abrangendo não apenas o placar final, mas também critérios de desempate como cartões amarelos, o que justifica a continuidade da ação penal. A decisão foi unânime, com todos os ministros da Sexta Turma acompanhando o relator.

Comentário:

A decisão do STJ reafirma o entendimento de que o trancamento de ação penal por habeas corpus é uma medida excepcional, que exige comprovação clara e inequívoca das hipóteses autorizativas. No caso analisado, a manipulação de resultados esportivos envolve condutas que, embora possam não alterar diretamente o placar de uma partida, afetam a competição como um todo, conforme o art. 198 da Lei Geral do Esporte ( Lei 14.597/2023). A decisão do STJ também ressalta a necessidade de controle judicial adequado na prolação da sentença, garantindo que a justiça seja feita de acordo com os fatos e provas apresentados. O voto do relator, embasado nos princípios da legalidade e da ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), reforça a importância de um julgamento justo e minucioso.

Jurisprudência Relacionada:

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