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STJ Determina Deslocamento de Competência para Justiça Federal em Investigação sobre Execuções Sumárias: Caso

Postado por legjur.com em 26/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) deferiu o Incidente de Deslocamento de Competência para transferir as investigações sobre as execuções ocorridas durante o "Maio Sangrento" e a "Chacina do Parque Bristol", no Estado de São Paulo, para a Justiça Federal. A decisão foi motivada pela ineficácia das investigações locais e o risco de responsabilização internacional do Brasil por violação de direitos humanos. A Polícia Federal assumirá a condução das investigações, com o acompanhamento do Ministério Público Federal.

Doc. LEGJUR 220.9160.6578.0439

STJ Incidente de Deslocamento de Competência - IDC. Grupo de extermínio. Ligação com agentes públicos do estado. Suposta atuação em retaliação a ataques de facção criminosa. Casos conhecidos como «maio sangrento» e «chacina do parque bristol». Apuração dos fatos. Incapacidade. Excepcionalidade demonstrada. Ineficácia das instâncias locais e risco de responsabilização internacional. Deferimento. CF/88, art. 109, § 5º (redação Emenda Constitucional 45/2004). Decreto 678/1992, art. 4º, I (Pacto de São José da Costa Rica). Precedente IDC 5.

A Terceira Seção deferiu o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em razão da incapacidade dos agentes públicos na condução de investigações, de identificar os autores dos homicídios/execuções cometidos nos casos conhecidos como «Maio Sangrento» e «Chacina do Parque Bristol». ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Determina Deslocamento de Competência para Justiça Federal em Investigação sobre Execuções Sumárias: Caso

Comentário/Nota

Consideração sobre o Voto do Ministro Relator:

O Ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, fundamentou seu voto na incapacidade das instâncias estaduais de conduzir adequadamente as investigações sobre os crimes do "Maio Sangrento", o que caracterizaria grave violação de direitos humanos, conforme previsto no CF/88, art. 109, § 5º. O relator destacou a negligência na apuração dos fatos, que envolvem indícios de participação de agentes públicos em grupos de extermínio, bem como a possibilidade de responsabilização internacional do Brasil caso as investigações não sejam conduzidas de forma efetiva. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:

A decisão do STJ foi amparada no art. 109, § 5º da CF/88, que permite o deslocamento de competência para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos, visando assegurar o cumprimento de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A federalização da investigação visa evitar a responsabilização internacional do país, uma vez que a negligência das instâncias locais nas investigações pode configurar descumprimento de obrigações estabelecidas em tratados como o Pacto de San José da Costa Rica.

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