Jurisprudência em Destaque
STJ Determina Deslocamento de Competência para Justiça Federal em Investigação sobre Execuções Sumárias: Caso
Doc. LEGJUR 220.9160.6578.0439
A Terceira Seção deferiu o incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal em razão da incapacidade dos agentes públicos na condução de investigações, de identificar os autores dos homicídios/execuções cometidos nos casos conhecidos como «Maio Sangrento» e «Chacina do Parque Bristol». ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Voto do Ministro Relator:
O Ministro João Otávio de Noronha, relator do caso, fundamentou seu voto na incapacidade das instâncias estaduais de conduzir adequadamente as investigações sobre os crimes do "Maio Sangrento", o que caracterizaria grave violação de direitos humanos, conforme previsto no CF/88, art. 109, § 5º. O relator destacou a negligência na apuração dos fatos, que envolvem indícios de participação de agentes públicos em grupos de extermínio, bem como a possibilidade de responsabilização internacional do Brasil caso as investigações não sejam conduzidas de forma efetiva. O voto foi seguido por unanimidade pelos demais ministros.
Comentário com fundamentos legais e constitucionais:
A decisão do STJ foi amparada no art. 109, § 5º da CF/88, que permite o deslocamento de competência para a Justiça Federal em casos de grave violação de direitos humanos, visando assegurar o cumprimento de tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário. A federalização da investigação visa evitar a responsabilização internacional do país, uma vez que a negligência das instâncias locais nas investigações pode configurar descumprimento de obrigações estabelecidas em tratados como o Pacto de San José da Costa Rica.
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