Jurisprudência em Destaque
STJ Reafirma Transmissibilidade de Multas Cominatórias aos Herdeiros em Decisões Judiciais
Doc. LEGJUR 241.1071.1481.5328
O direito de receber crédito relativo à multa cominatória é transmissível aos sucessores da parte a quem se destinava a obrigação de fazer após seu falecimento, ainda que a obrigação principal que originou a multa seja de natureza personalíssima. ... ()
Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:
O Ministro Marco Buzzi, relator do caso, enfatizou a autonomia das multas cominatórias em relação à obrigação principal, afirmando que estas integram o patrimônio do autor e são transmissíveis aos sucessores após o falecimento. O voto reforçou que a finalidade coercitiva da multa deve ser preservada para garantir a efetividade das decisões judiciais. A decisão foi unânime, sem votos vencidos, destacando a necessidade de impedir que o descumprimento de ordens judiciais seja incentivado pela extinção do crédito em virtude do óbito do titular.
Comentário:
A decisão baseia-se no entendimento de que as multas cominatórias possuem natureza patrimonial e, portanto, são transmissíveis, conforme CCB/2002, art. 1.784. Além disso, o STJ considerou que a sua função coercitiva visa assegurar o cumprimento das decisões judiciais, em conformidade com os princípios constitucionais da efetividade da tutela jurisdicional e da segurança jurídica (CF/88, art. 5º, inciso XXXV). Essa posição protege os direitos dos sucessores e evita que a inobservância de ordens judiciais se transforme em uma estratégia de descumprimento deliberado.
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