Jurisprudência em Destaque
Decisão do STJ Reafirma Aplicação da Lei 14.230/2021 em Casos de Improbidade Administrativa
Doc. LEGJUR 241.2090.8996.7337
A revogação da previsão generalizante do inciso I da Lei 8.429/1992, art. 11 da LIA não afeta as hipóteses específicas de condutas tipificadoras de improbidade administrativa previstas em legislação extravagante, tais como as dos incisos do caput da Lei 9.504/1997, art. 73 (Lei Eleitoral), diante do princípio da continuidade típico-normativa. ... ()

Comentário/Nota
Consideração sobre o Tema do Voto do Ministro Relator:
O Ministro Paulo Sérgio Domingues destacou a aplicação do princípio da continuidade típico-normativa para tipificar a conduta do vereador, que utilizou recursos públicos para fins eleitorais. Apesar da revogação do inciso I do art. 11 da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021, a conduta permaneceu típica nos termos do art. 73, incisos I e II, da Lei 9.504/1997. A decisão afastou a pena de suspensão de direitos políticos, considerando as alterações mais benéficas introduzidas pela nova legislação. O julgamento foi unânime, sem votos vencidos.
Comentário:
A decisão reflete uma análise aprofundada da aplicação da Lei 14.230/2021 em processos de improbidade administrativa ainda não transitados em julgado, respeitando o princípio tempus regit actum (CF/88, art. 5º, inciso XL). A continuidade típico-normativa foi aplicada para manter a tipicidade da conduta com base na Lei Eleitoral, demonstrando a complementaridade entre normas de diferentes legislações (Lei 8.429/1992, art. 1º, §1º; Lei 9.504/1997, art. 73). A alteração do regime jurídico para beneficiar o réu ao afastar a suspensão de direitos políticos reflete a busca por equilíbrio entre sanções e princípios constitucionais, como a segurança jurídica e a individualização da pena.
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