Jurisprudência em Destaque

STJ. Pedágio. Cobrança. Eixo suspenso. Transporte rodoviário.

Postado por legjur.com em 08/05/2009
Para efeito da cobrança de pedágio em rodovias, não se pode levar em conta o eixo suspenso do veículo quando estiver sem contato com o solo devido à pouca ou nenhuma carga transportada, uma vez que não há critério legal que permita diferenciação unicamente com base no número de eixos utilizados pelo veículo – tecnologia que apenas reduz custos do transporte rodoviário de cargas. Com esse entendimento, a Turma reiterou decisão anterior e deu provimento aos recursos da empresa concessionária de rodovias e da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Precedente citado: REsp 1.103.168-RS, DJe 27/4/2009. (REsp 1.077.298-RS, Rel. Min. Denise Arruda, julgado em 28/4/2009).

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