Jurisprudência em Destaque

STF. Recurso extraordinário. Repercussão geral. Concurso público. Reconhecimento. Nomeação de candidatos dentro do número de vagas oferecidas.

Postado por legjur.com em 08/05/2009
A repercussão geral foi reconhecida pelo STF no Recurso Extraordinário RE 598.099 em que o Estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública.

No mérito, o estado sustenta violação aos arts. 5º, LXIX, e 37, «caput» e inc. IV, da CF/88, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alega que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administração pública, «conferindo–lhe margem de discricionariedade para aferir a real necessidade de nomeação de candidatos aprovados em concurso público».

O ministro Menezes Direito, relator, considerou que a matéria constitucional extrapola o interesse subjetivo das partes, na medida em que se discute a limitação do poder discricionário da administração pública em favor do direito de nomeação dos candidatos aprovados em concursos públicos e que estão classificados até o limite de vagas anunciadas no edital que regulamenta o certame.

“A questão possui repercussão, notadamente, no aspecto social ao atingir diretamente o interesse de relevante parcela da população que participa dos processos seletivos para ingressar no serviço público», entendeu o ministro. De acordo com ele, a questão afeta também a administração pública federal, estadual e municipal que, a partir da decisão do STF, «poderá elaborar e realizar os concursos públicos ciente da extensão das obrigações que possui em relação aos candidatos aprovados e incluídos no rol das vagas ofertadas no processo seletivo».

Outras notícias semelhantes


STJ Garante Direito de Escolha de Comarca a Candidato Melhor Classificado: Violação à Ordem de Classificação é Reconhecida

STJ Garante Direito de Escolha de Comarca a Candidato Melhor Classificado: Violação à Ordem de Classificação é Reconhecida

Publicado em: 26/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por maioria, que um candidato aprovado em segundo lugar no concurso público para o cargo de Analista Judiciário, especialidade Oficial de Justiça, tem direito de escolher a comarca de lotação, mesmo após fracionamento de convocações. A decisão considerou que houve violação aos princípios da isonomia, razoabilidade e vinculação ao edital, uma vez que vagas mais atrativas foram oferecidas a candidatos menos bem classificados em um intervalo de apenas 20 dias após a primeira convocação.

Acessar

STJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário

STJ Reafirma Nulidade de Concurso Público por Ausência de Formação de Litisconsórcio Passivo Necessário

Publicado em: 05/09/2024

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso especial interposto por Lucas Lopes Doria Ferreira, que buscava anular a decisão do Tribunal de Justiça de Alagoas que havia reconhecido a nulidade do processo seletivo por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. O candidato, insatisfeito com a nota de uma prova discursiva em concurso para Procurador do Estado, pediu revisão judicial de sua pontuação. O STJ, no entanto, entendeu que a sentença só poderia produzir efeitos após a inclusão dos demais candidatos classificados, cujos direitos poderiam ser afetados pela eventual modificação da ordem de classificação. A decisão foi proferida pela Segunda Turma, sob relatoria do Ministro Mauro Campbell Marques.

Acessar

STJ. Servidor público. Concurso público. Concorrência especial de candidatos com deficiência. Arredondamento da fração para o imediato inteiro superior.

Publicado em: 05/12/2023

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros