Jurisprudência em Destaque
Câmara. Deputados aprovam estabilidade para quem adotar recém-nascido, já sob nova interpretação sobre trancamento da pauta por Medida Provisória.
O Plenário aprovou nesta terça-feira, por 339 votos, o Projeto de Lei Complementar 59/99, que estende o direito de estabilidade provisória no emprego, previsto na Constituição para parturientes, a quem obtiver a guarda da criança. A estabilidade termina cinco meses após o parto. A matéria será votada ainda pelo Senado.
O projeto, da ex-deputada Nair Xavier Lobo, foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), apresentado pelo deputado Jaime Martins (PR-MG).
O projeto original previa também a extensão da licença-maternidade remunerada de 120 dias para quem obtivesse a guarda de criança recém-nascida em caso de morte da mãe. Esse direito foi excluído pelo relator, pelo fato de já estar assegurado na Lei 10.421, de 2002.
Trancamento da pauta
Este foi o primeiro projeto de lei complementar aprovado pela Casa de acordo com a nova interpretação do presidente Michel Temer para o trancamento da pauta por medidas provisórias.
De acordo com Temer, os temas que não podem ser tratados por MPs por proibição constitucional podem ser votados em sessões extraordinárias, mesmo quando a pauta estiver trancada por MPs em sessões ordinárias. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o mérito da questão, mas negou liminar aos partidos oposicionistas que recorreram contra a decisão.
«Estamos agora, quem sabe, desenterrando projetos da maior importância para a sociedade brasileira. Agradeço aos senhores líderes pelo apoio obtido quando anunciei a decisão que aplicamos neste momento», afirmou Temer.
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