Jurisprudência em Destaque

Câmara. Deputados aprovam estabilidade para quem adotar recém-nascido, já sob nova interpretação sobre trancamento da pauta por Medida Provisória.

Postado por legjur.com em 08/05/2009
O deputado Jaime Martins foi o relator do texto aprovado em Plenário. Projeto é o primeiro votado por causa da nova interpretação do presidente Michel Temer sobre o trancamento da pauta do Plenário.

O Plenário aprovou nesta terça-feira, por 339 votos, o Projeto de Lei Complementar 59/99, que estende o direito de estabilidade provisória no emprego, previsto na Constituição para parturientes, a quem obtiver a guarda da criança. A estabilidade termina cinco meses após o parto. A matéria será votada ainda pelo Senado.

O projeto, da ex-deputada Nair Xavier Lobo, foi aprovado na forma do substitutivo da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), apresentado pelo deputado Jaime Martins (PR-MG).

O projeto original previa também a extensão da licença-maternidade remunerada de 120 dias para quem obtivesse a guarda de criança recém-nascida em caso de morte da mãe. Esse direito foi excluído pelo relator, pelo fato de já estar assegurado na Lei 10.421, de 2002.

Trancamento da pauta
Este foi o primeiro projeto de lei complementar aprovado pela Casa de acordo com a nova interpretação do presidente Michel Temer para o trancamento da pauta por medidas provisórias.

De acordo com Temer, os temas que não podem ser tratados por MPs por proibição constitucional podem ser votados em sessões extraordinárias, mesmo quando a pauta estiver trancada por MPs em sessões ordinárias. O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o mérito da questão, mas negou liminar aos partidos oposicionistas que recorreram contra a decisão.

«Estamos agora, quem sabe, desenterrando projetos da maior importância para a sociedade brasileira. Agradeço aos senhores líderes pelo apoio obtido quando anunciei a decisão que aplicamos neste momento», afirmou Temer.

Outras notícias semelhantes


STJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017

STJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017

Publicado em: 10/09/2024

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso especial que discute a possibilidade de cômputo da prisão provisória no cálculo para concessão de indulto, previsto no Decreto 9.246/2017. A questão, considerada de alta relevância jurídica, foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos, tendo como objetivo uniformizar a jurisprudência sobre o tema. O Ministério Público de Minas Gerais sustenta que o período de prisão provisória não deve ser considerado para o benefício do indulto, enquanto a Defensoria Pública defende o cômputo desse período, baseando-se no art. 42 do Código Penal.

Acessar

Direito à Sustentação Oral e Cerceamento de Defesa em Julgamento Virtual

Direito à Sustentação Oral e Cerceamento de Defesa em Julgamento Virtual

Publicado em: 20/11/2024

Decisão do STJ reconhece cerceamento de defesa em julgamento realizado em ambiente virtual, contrariando determinação de retirada de pauta para sustentação oral. O Tribunal anulou o julgamento e determinou nova intimação das partes, reafirmando a importância do contraditório e da ampla defesa.

Acessar

Segurança Jurídica e Validade de Atos Durante Vigência de Medida Provisória: Análise da MP 242/2005

Segurança Jurídica e Validade de Atos Durante Vigência de Medida Provisória: Análise da MP 242/2005

Publicado em: 22/07/2024

Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a validade dos atos praticados durante a vigência da Medida Provisória 242/2005, mesmo após sua rejeição pelo Congresso Nacional e a suspensão de sua eficácia por decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão aborda o princípio da segurança jurídica e a preservação das relações jurídicas constituídas sob a égide da MP.

Acessar

LegJur: A Ferramenta Essencial para Advogados Modernos
Transforme seu escritório de advocacia com informações legais atualizadas e relevantes!

Olá Advogado(a),

Você já pensou sobre o tempo e os recursos que gasta pesquisando leis, jurisprudências e doutrinas para os seus casos? Já se imaginou otimizando esse processo de forma eficiente e segura?

Então, temos algo em comum. O LegJur foi criado pensando em você, no advogado moderno que não pode se dar ao luxo de perder tempo em um mercado tão competitivo.

Por que o LegJur é a solução que você precisa?

1. Conteúdo Atualizado: Nosso banco de dados é atualizado constantemente, oferecendo as informações mais recentes sobre legislações, súmulas e jurisprudências.

2. Fácil Acesso: Uma plataforma simples e intuitiva que você pode acessar de qualquer dispositivo, a qualquer momento. Seu escritório fica tão flexível quanto você.

3. Busca Inteligente: Nosso algoritmo avançado torna sua pesquisa rápida e eficaz, sugerindo temas correlatos e opções para refinar sua busca.

4. Confiabilidade: Nosso time de especialistas trabalha incansavelmente para garantir a qualidade e a confiabilidade das informações disponíveis.

5. Economia de Tempo: Deixe de lado as horas de pesquisa em múltiplas fontes. Aqui, você encontra tudo o que precisa em um só lugar.

Invista no seu maior capital: o tempo

Você já deve saber que o tempo é um dos ativos mais preciosos na advocacia. Utilize o LegJur para maximizar sua eficiência, oferecendo ao seu cliente uma consultoria de alto nível fundamentada em informações confiáveis e atualizadas.

Depoimentos

"O LegJur transformou a forma como faço minha pesquisa jurídica. Agora, posso concentrar-me mais no desenvolvimento de estratégias para meus casos e menos na busca de informações."
— Maria L., Advogada

Não perca mais tempo! Torne-se membro do LegJur e eleve sua prática jurídica a um novo patamar.

Faça parte da evolução na advocacia. Faça parte do LegJur.

Assinatura Mensal

Acesso Total ao Site com Débito Automático no Cartão de Crédito

R$ 19,90

À vista

1 mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 29,90

Parcele em até 3x sem juros

3 meses

Equilave a R$ 26,63 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 79,90

Parcele em até 6x sem juros

6 meses

Equilave a R$ 21,65 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 129,90

Parcele em até 6x sem juros

12 meses + 2 meses de Brinde

Equilave a R$ 15,70 por mês

Acesso Total ao Site com Renovação opcional

R$ 219,90

Parcele em até 6x sem juros