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STJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017

Postado por legjur.com em 10/09/2024
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) iniciou o julgamento de um recurso especial que discute a possibilidade de cômputo da prisão provisória no cálculo para concessão de indulto, previsto no Decreto 9.246/2017. A questão, considerada de alta relevância jurídica, foi afetada sob o rito dos recursos repetitivos, tendo como objetivo uniformizar a jurisprudência sobre o tema. O Ministério Público de Minas Gerais sustenta que o período de prisão provisória não deve ser considerado para o benefício do indulto, enquanto a Defensoria Pública defende o cômputo desse período, baseando-se no art. 42 do Código Penal.

Doc. LEGJUR 240.8201.2505.7109

Tema 1277 Leading case
STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.277/STJ. Proposta de afetação acolhida. Execução penal. Recurso especial representativo da controvérsia (CPC/2015, art. 1.036 e 256, I, do RISTJ). Execução penal. Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto previsto no Decreto 9.246/2017. Tese de violação do CP, art. 42. Recurso especial afetado. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 1.277/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos decretos que tratam da concessão de tais benefícios.
Tese jurídica fixada: - É possível, conforme o CP, CP, art. 42, o cômputo do período de prisão provisória na análise dos requisitos para a concessão do indulto e da comutação previstos nos respectivos decretos.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos e Projeto Accordes.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 7/8/2024 e finalizada em 13/8/2024 (Terceira Seção).
Vide Controvérsia 574/STJ.
Informações Complementares: - Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do CPC/2015, art. 1.036 (suspensão do trâmite dos processos pendentes).» ... ()


Íntegra PDF Ementa
STJ Afeta Recurso sobre Cômputo da Prisão Provisória para Concessão de Indulto: Definição sobre o Decreto 9.246/2017

Comentário/Nota

Consideração sobre o tema do voto:

O Ministro Otávio de Almeida Toledo, relator do recurso, propôs a afetação da controvérsia ao rito dos recursos repetitivos, dada a multiplicidade de casos semelhantes em todo o país e o impacto jurídico da questão. O voto do relator destacou a divergência sobre a interpretação do art. 42 do Código Penal e do Decreto 9.246/2017, ampliando a discussão para incluir também os casos de comutação de penas. A Terceira Seção decidiu, por unanimidade, que o período de prisão provisória poderá ser computado no preenchimento dos requisitos temporais do indulto, abrindo precedente para milhares de execuções penais. Não houve voto vencido.

Comentário com fundamentos legais e constitucionais:

A decisão do STJ é pautada pela análise do art. 42 do CP, que estabelece que o tempo de prisão provisória deve ser computado no cumprimento da pena. O Decreto 9.246/2017, por sua vez, trata da concessão de indulto a apenados, sem especificar a situação dos presos provisórios. O Ministério Público, recorrente, baseia seu argumento na interpretação restritiva desse decreto, enquanto a Defensoria argumenta que o cômputo do tempo de prisão provisória é um direito garantido pelo CP, cabendo ao STJ decidir a questão.

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