Jurisprudência em Destaque

Câmara. Violência nos estádios. Aprovadas novas regras.

Postado por legjur.com em 08/05/2009
O deputado José Rocha foi o relator da emenda aprovada em Plenário. Torcedor que provocar tumulto poderá ser proibido de comparecer a partidas por até três anos. Texto também prevê punição para cambistas.

O Plenário aprovou, no dia 06/05/2009, o Projeto de Lei 451/95, do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que estabelece regras para prevenir e punir atos de violência nos estádios de futebol e em outros locais onde haja práticas desportivas com a presença de grande público. A matéria ainda será analisada pelo Senado.

O texto aprovado é o de uma emenda do deputado José Rocha (PR-BA), que incorpora grande parte do Projeto de Lei 4.869/09, do Executivo. Uma das novidades é a obrigatoriedade de os organizadores de jogos contratarem seguro de vida e de acidentes pessoais para a equipe de arbitragem. Essa medida foi uma sugestão do deputado Silvio Torres (PSDB-SP).

A emenda aprovada muda o Estatuto de Defesa do Torcedor ( Lei 10.671/03), ao incorporar diversas penalidades para crimes relacionados aos esportes. As penas variam de um a seis anos de reclusão, o que foi criticado por deputados como Miro Teixeira (PDT-RJ) e Fernando Coruja (PPS-SC). Eles argumentaram que as penas são excessivas se comparadas a outras previstas no Código Penal para crimes análogos.

Longe dos estádios

No caso do crime de promover tumulto ou praticar ou incitar a violência, o juiz poderá transformar a pena de reclusão em proibição de comparecimento aos estádios por três meses a três anos, de acordo com a gravidade da conduta.

Essa pena alternativa poderá ser aplicada se o réu for primário, tiver bons antecedentes e não houver sido punido anteriormente por esse crime. O juiz poderá, ainda, exigir que o sentenciado fique em um local específico duas horas antes e duas horas depois de determinadas partidas.

Já os crimes de fraude de resultados de partidas serão punidos com reclusão de dois a seis anos. A pena será aplicável aos envolvidos diretamente na competição, como árbitros, e aos que encomendarem a fraude. O cambista poderá ser punido com pena de um a dois anos de reclusão.

Torcida organizada

As torcidas organizadas deverão manter cadastro atualizado dos seus integrantes, com informações como nome, fotografia, endereço completo, escolaridade e filiação. Elas poderão ser impedidas de comparecer a eventos esportivos por até três anos se ficar comprovado que promoveram tumulto, praticaram ou incitaram a violência. A punição será estendida aos seus associados.

A torcida responderá, civilmente, pelos danos causados por qualquer dos seus associados no local da partida, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o estádio.

O texto lista proibições a serem cumpridas pelo torcedor para ter acesso ao estádio ou nele permanecer. Entre elas, estão: não entoar cânticos discriminatórios, racistas ou xenófobos; não arremessar objetos; e não portar ou usar fogos de artifício ou similares.

Monitoramento

A emenda de José Rocha enquadra os estádios com capacidade acima de 10 mil e até 20 mil pessoas entre aqueles que deverão emitir ingressos e controlar eletronicamente o acesso de torcedores. O objetivo é aumentar a fiscalização da quantidade de público e do movimento financeiro. A exigência atual abrange apenas os estádios com capacidade para mais de 20 mil espectadores.

Os estádios capazes de receber mais de 10 mil pessoas também deverão manter monitoramento do público por sistema de vídeo.

Itália

De acordo com Arlindo Chinaglia, o projeto foi motivado por experiências pessoais de seus filhos em estádios de futebol na época em que apresentou a proposta (1995). Ele disse que adaptou, à realidade brasileira, uma lei feita na Itália.

Chinaglia agradeceu a todos os deputados que trabalharam para aprimorar a proposta. Segundo ele, o Parlamento «presta um grande serviço à sociedade brasileira» ao aprovar o projeto.

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