Jurisprudência em Destaque
TST. 2ª. T. Dano moral. Empregado. Uso de toalete: Indenização a operador de telemarketing.
Nas provas testemunhais, o supervisor da firma não só confirmou o fato como informou que o tempo de cinco minutos somente podia ser extrapolado se o empregado requeresse autorização antecipada ou a comunicasse posteriormente, mediante justificativa. Ele acrescentou que toda pausa dos empregados eram registradas no sistema eletrônico. Esses motivos, descritos na decisão do TRT/MG, levaram o relator do agravo na 2ª T., Min. Renato de Lacerda Paiva, a concordar com o Tribunal Regional de que a exigência patronal «é absurda, pois viola a intimidade do empregado e o expõe ao ridículo», e revela que a empresa extrapolava o seu poder diretivo e organizacional.
O relator observou ainda que a limitação e a fiscalização, por meio de registro eletrônico do tempo gasto pelos atendentes em suas idas ao banheiro constitui «privação desumana e degradante, agravada pelo risco de os empregados virem a apresentar problemas de saúde» pelo controle das necessidades fisiológicas. «A reparação do dano no presente caso está assegurada pelo arts. 186, 187 e 927 do CCB/2002», afirmou. «Não se trata de impedir a iniciativa fiscalizadora do empregador», salientou o relator, «mas de questionar a forma de controle adotada», uma vez que o constrangimento ao empregado poderia ser evitado com a simples consulta às planilhas eletrônicas, que têm o registro de todas as pausas ocorridas durante o expediente. Unanimemente, os ministros da 2ª T. negaram provimento ao agravo da empresa. (AIRR-578-2007-140-03-40.6)
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