Modelo de Ação Civil Pública Substitutiva de Acordo Coletivo de Trabalho: Pedido do Ministério Público do Trabalho contra Empresa por Negligência em Negociações e Normas Trabalhistas
Publicado em: 25/12/2023 TrabalhistaAÇÃO CIVIL PÚBLICA SUBSTITUTIVA DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO
PREÂMBULO
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) Juiz(a) do Trabalho da ___ Vara do Trabalho de [cidade/estado],
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, órgão público dotado de legitimidade ativa para a defesa de interesses coletivos e individuais homogêneos, com sede na [endereço completo], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 81 e 82 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), na Lei 7.347/1985 e na Constituição Federal de 1988, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, em face de [nome da empresa ré], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
DOS FATOS
A presente ação tem como objetivo substituir o acordo coletivo de trabalho que deveria ter sido celebrado entre a empresa ré e os trabalhadores representados pelo sindicato da categoria. A empresa, reiteradamente, tem se recusado a negociar de boa-fé, violando os princípios da negociação coletiva e prejudicando os direitos trabalhistas dos empregados.
Além disso, a ré tem descumprido normas de saúde, higiene e segurança do trabalho, expondo os trabalhadores a condições insalubres e perigosas, em flagrante afronta ao art. 7º, XXII, da CF/88. Tal conduta configura abuso de direito e gera danos morais coletivos, conforme será demonstrado.
DO DIREITO
O art. 7º, XXVI, da CF/88 reconhece as convenções e acordos coletivos de trabalho como instrumentos fundamentais para a regulação das relações laborais. Contudo, a recusa da empresa ré em negociar de boa-fé viola o princípio da função social da propriedade (CF/88, art. 5º, XXIII) e o princípio da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
Ademais, o descumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho pela ré infringe o art. 7º, XXII, da CF/88, que assegura a redução dos riscos inerentes ao trabalho. A conduta da ré configura ato ilícito (CCB/2002, art. 186) e abuso de direito (CCB/2002, art. 187), ensejando a responsabilidade civil pelos danos causados (CCB/2002, art. 927).
O Ministério Público do Trabalho possui legitimidade ativa para a propositura desta ação, conforme entendimento consolidado no TST, que reconhece a legitimidade do MPT para tutelar direitos individuais homogêneos e coletivos (Lei 7.347/1985, art. 5º, I; Lei Complementar 75/1993, art. 83, III).