Contestação com Reconvenção – Atraso na Entrega de Livro e Reclamações Infundadas nas Redes Sociais – Responsabilidade Civil e Direito do Consumidor
Publicado em: 17/03/2024 CivelConsumidorEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CURITIBA/PR
LIVRARIA PREÇO BOM LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° [NÚMERO DO CNPJ], com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], neste ato representada por seu advogado infra-assinado (procuração anexa), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar CONTESTAÇÃO COM RECONVENÇÃO à Ação de Indenização por Danos Morais proposta por [NOME DO AUTOR], pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
I – DA SÍNTESE DOS FATOS
1.1. Compra de Livro e Atraso na Entrega:
Em 30/01/2024, o Autor comprou o livro "Grécia, paraíso antigo" no site da Ré, com prazo de entrega de até 15 dias úteis. A Ré alega que a entrega foi realizada no dia 11º, dentro do prazo, porém o Autor afirma que o atraso foi de 45 dias.
1.2. Prejuízos Alegados pelo Autor:
O Autor afirma ter sofrido angústia, tristeza e impactos em sua vida profissional e familiar pelo atraso, e pede indenização por danos morais de 20 salários-mínimos.
1.3. Contestação da Ré:
A Ré contesta a versão do Autor e apresenta os seguintes argumentos:
- O atraso na entrega foi de apenas 1 dia, devido a greve dos Correios, conforme comprovante anexado.
- O Autor não apresenta provas das supostas ligações feitas ao suporte ao cliente.
- A Ré sempre respondeu aos e-mails do Autor, conforme comprovantes anexados.
- O Autor fez infundadas reclamações em suas redes sociais, causando prejuízo à Ré de R$ 3.000,00, conforme documentos anexados.
II – DO FUNDAMENTO
2.1. Atraso na Entrega:
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o prazo máximo de 30 dias para entrega de produtos comprados online. No caso concreto, a Ré comprova que o atraso foi de apenas 1 dia, em decorrência de força maior (greve dos Correios).
2.2. Ausência de Danos Morais:
O mero atraso na entrega de um produto não configura, por si só, dano moral indenizável. O Autor não demonstra que o atraso tenha lhe causado sofrimento intenso ou abalo psicológico significativo.
2.3. Excesso na Demanda Indenizatória:
O valor de 20 salários-mínimos é excessivo e desarrazoado, considerando o tempo de atraso e a ausência de provas de danos psicológicos.
2.4. Prejuízo à Empresa:
As infundadas reclamações do Autor em suas redes sociais causaram &agrav"'>...