Modelo de Defesa Antecipada em Queixa-Crime por Difamação com Pedido de Rejeição Liminar e Absolvição Sumária
Publicado em: 25/02/2024 Direito PenalDEFESA ANTECIPADA
QUEIXA-CRIME
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de ____________.
Processo nº: ____________
Nome da Acusada: A. B. de C.
Nome da Querelante: D. E. F. G.
A acusada, A. B. de C., já devidamente qualificada nos autos, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua DEFESA ANTECIPADA, nos termos do CPP, art. 396-A, em face da queixa-crime apresentada por D. E. F. G., pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
A querelante, D. E. F. G., apresentou queixa-crime contra a acusada, alegando, falsamente, que teria sido vítima de difamação em público, com a presença de diversas testemunhas. Contudo, os fatos narrados pela querelante são absolutamente inverídicos e carecem de qualquer substrato probatório.
Em verdade, a querelante, movida por rixa pessoal e desequilíbrio emocional, tem reiteradamente buscado imputar à acusada fatos inexistentes, como demonstram os diversos boletins de ocorrência já realizados, os quais, em sua maioria, foram arquivados por falta de provas ou por se tratarem de acusações infundadas.
Importante ressaltar que, no dia e horário alegados pela querelante, a acusada não proferiu qualquer ofensa ou difamação. Ao contrário, foi a própria querelante quem, na presença de amigos da acusada, proferiu ofensas morais contra esta, fato que pode ser comprovado por testemunhas idôneas.
Ademais, a querelante apresentou como testemunha uma pessoa que sequer estava presente no local dos supostos fatos, sendo esta uma faxineira que trabalha para a própria querelante, o que demonstra a tentativa de manipular os fatos e induzir o juízo a erro.
Por fim, há câmeras de segurança que podem comprovar a inexistência dos fatos narrados pela querelante, sendo esta a única prova objetiva capaz de elucidar a verdade.
DO DIREITO
Inicialmente, destaca-se que a queixa-crime apresentada pela querelante carece de justa causa, uma vez que os fatos narrados são genéricos e não encontram respaldo em qualquer elemento probatório mínimo, conforme exige o CPP, art. 395, I.
O direito à ampla defesa e ao contraditório, garantido pela CF/88, art. 5º, LV,"'>...