Modelo de Queixa-Crime por Difamação com Base no Art. 139 do CP contra Dois Querelados em Áurea/RS
Publicado em: 19/08/2024 Direito Penal Processo PenalQUEIXA-CRIME
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Comarca de Áurea/RS
PREÂMBULO
Simone Franco de Oliveira, brasileira, estado civil..., profissão..., portadora do RG nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada na Rua..., nº..., Bairro..., na cidade de Áurea/RS, endereço eletrônico..., por intermédio de seu advogado que esta subscreve (procuração anexa), com escritório profissional situado à Rua..., nº..., Bairro..., na cidade de..., endereço eletrônico..., vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CP, art. 139, combinado com os CPP, artigos 41 e 44, propor a presente
QUEIXA-CRIME
Em face de:
- Miriam Francisca Franco de Oliveira, brasileira, estado civil..., profissão..., portadora do RG nº..., inscrita no CPF sob o nº..., residente e domiciliada na Rua Ladislau Zielack, nº 120, Bairro..., na cidade de Áurea/RS, endereço eletrônico...;
- Alessio Radiewcz, brasileiro, estado civil..., profissão..., portador do RG nº..., inscrito no CPF sob o nº..., residente e domiciliado na Rua Ladislau Zielack, nº 120, Bairro..., na cidade de Áurea/RS, endereço eletrônico...;
Pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
DOS FATOS
No dia..., por volta das..., os querelados, Miriam Francisca Franco de Oliveira e Alessio Radiewcz, passaram de carro, em baixa velocidade, em frente à residência da querelante, Simone Franco de Oliveira, e proferiram palavras ofensivas, afirmando que a querelante seria "drogada" e que "mantém entorpecentes em casa".
Tais afirmações, além de absolutamente inverídicas, foram feitas com o claro intuito de macular a honra e a reputação da querelante perante a comunidade local, causando-lhe profundo constrangimento e sofrimento moral.
A conduta dos querelados configura, portanto, o crime de difamação, previsto no CP, art. 139, uma vez que imputaram à querelante fato ofensivo à sua reputação, de forma dolosa e sem qualquer fundamento.
DO DIREITO
O crime de difamação está previsto no CP, art. 139, que dispõe:
"Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação: Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa."
No caso em tela, os querelados imputaram à querelante o fato de ser "drogada" e de "manter entorpecentes em casa", o que, além de ser falso, é altamente ofensivo à sua reputação, configurando, portanto, o delito de difamação.
A conduta dos querelados foi dolosa, uma vez que tinham plena ciência"'>...