Modelo de Queixa-Crime Eleitoral por Difamação Durante o Período Eleitoral Com Base no Código Eleitoral e Código Penal
Publicado em: 03/10/2024 Eleitoral Direito Penal Processo PenalQUEIXA-CRIME ELEITORAL POR DIFAMAÇÃO ELEITORAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [CIDADE/ESTADO]
QUERELANTE: [Nome completo do querelante], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
QUERELADO: [Nome completo do querelado], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], residente e domiciliado à [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
[Nome do querelante], devidamente qualificado, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional à [endereço completo], onde receberá intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 138 e 139 do Código Penal (CP), combinado com o art. 324 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), oferecer a presente:
QUEIXA-CRIME ELEITORAL
Em face de [nome do querelado], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PREÂMBULO
Esta queixa-crime tem por objetivo a apuração e responsabilização penal do querelado pela prática do crime de difamação eleitoral, conforme previsto no art. 324 do Código Eleitoral, em razão de declarações públicas realizadas durante o período eleitoral que macularam a honra e a reputação do querelante.
DOS FATOS
Durante o período eleitoral, em [data], o querelado, por meio de [meio utilizado, ex.: redes sociais, comício, entrevista], proferiu declarações públicas que imputaram ao querelante fatos ofensivos à sua honra e reputação, com o claro intuito de prejudicar sua imagem perante o eleitorado e influenciar negativamente o resultado das eleições.
Especificamente, o querelado afirmou que o querelante teria [descrever as declarações difamatórias], o que é absolutamente inverídico e desprovido de qualquer fundamento. Tais declarações foram amplamente divulgadas, causando danos irreparáveis à imagem do querelante.
O querelante tomou conhecimento das declarações em [data], e, dentro do prazo legal de seis meses, conforme disposto no CP, art. 38, ajuíza a presente queixa-crime.
DO DIREITO
O art. 324 do Código Eleitoral dispõe que:
"Divulgar, na propaganda, fatos que sabe inverídicos, em relação a partidos ou candidatos e capazes de exercer influência perante o eleitorado: Pena - detenção de dois meses a um ano, ou pagamento de 120 a 150 dias-multa."
No caso em tela, o querelado divulgou informações falsas e ofensivas contra o querelante, com o intuito de prejudicar sua candidatura e influenciar o eleitorado, configurando, assim, o crime de dif"'>...