Modelo de Queixa-Crime Eleitoral por Calúnia, Difamação e Injúria no Contexto Eleitoral
Publicado em: 02/09/2024 Processo Civil EleitoralQUEIXA-CRIME ELEITORAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ ELEITORAL DA ___ª ZONA ELEITORAL DE [LOCALIDADE]
QUERELANTE: [Nome completo do querelante], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
QUERELADO: [Nome completo do querelado], [nacionalidade], [estado civil], [profissão], portador do CPF nº [número], RG nº [número], residente e domiciliado em [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
PREÂMBULO
O querelante, por intermédio de seu advogado que esta subscreve (instrumento de mandato anexo), com endereço profissional em [endereço completo], onde receberá intimações e notificações, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal (CP), combinado com o artigo 41 do Código de Processo Penal (CPP), propor a presente:
QUEIXA-CRIME
Em face de [nome do querelado], pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DOS FATOS
No dia [data], durante o período eleitoral, o querelado, de forma pública e notória, proferiu declarações caluniosas, difamatórias e injuriosas contra o querelante, imputando-lhe falsamente a prática de crimes eleitorais, com o claro intuito de macular sua honra e prejudicar sua reputação perante a sociedade e o eleitorado.
As declarações foram realizadas em [especificar o local ou meio, como redes sociais, comício, entrevista, etc.], sendo amplamente divulgadas e repercutidas, causando danos irreparáveis à imagem do querelante.
O querelado afirmou, de maneira falsa e sem qualquer prova, que o querelante teria praticado [descrever o fato imputado, como compra de votos, fraude eleitoral, etc.], o que configura, em tese, os crimes de calúnia (CP, art. 138), difamação (CP, art. 139) e injúria (CP, art. 140).
DO DIREITO
Os fatos narrados configuram, em tese, os crimes contra a honra previstos nos artigos 138, 139 e 140 do Código Penal, aplicáveis ao contexto eleitoral.
O crime de calúnia (CP, art. 138) consiste em imputar falsamente a alguém fato definido como crime, o que ocorreu quando o querelado afirmou que o querelante teria praticado [descrever o fato imputado].
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