Mandado de Segurança para Fornecimento de Medicamento Não Padronizado pelo SUS
Publicado em: 31/07/2024 ConstitucionalExcelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Fazenda Pública da Comarca de ___________
Impetrante: [Nome do Impetrante], nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº [número], inscrito no CPF/MF sob o nº [número], residente e domiciliado à [endereço].
Impetrado: Diretor do [Hospital ou Órgão de Saúde], com sede à [endereço do órgão].
O Impetrante, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, LXIX da CF/88, e na Lei 12.016/2009, impetrar o presente
MANDADO DE SEGURANÇA
com pedido liminar, em face do Diretor do [Hospital ou Órgão de Saúde], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. Dos Fatos
O Impetrante é portador de câncer maligno, conforme laudo médico anexo (doc. X), necessitando urgentemente de medicamento de alto custo não padronizado pelo Sistema Único de Saúde (SUS), indicado pelo seu médico para tratamento da doença. O Impetrante é pessoa carente, sem condições financeiras para arcar com o custo do medicamento, conforme declaração de hipossuficiência anexa (doc. Y).
Apesar das tentativas administrativas de obtenção do medicamento junto ao SUS, o pedido foi negado sob a alegação de que o medicamento não é padronizado pelo sistema, colocando em risco a saúde e a vida do Impetrante.
II. Dos Fundamentos Jurídicos
1. Do Direito à Saúde
A Constituição Federal assegura, em seu art. 6º, o direito à saúde como direito social. O art. 196 da CF/88 estabelece que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
2. Da Responsabilidade do Estado
O dever do Estado de fornecer tratamento médico necessário, inclusive medicamentos de alto custo, está consagrado no art. 198, II da CF/88 e na Lei 8.080/1990, art. 2º, que organiza o SUS. O não fornecimento do medicamento necessário ao tratamento do Impetrante viola seu direito constitucional à s"'>...