Modelo de Mandado de Segurança com Pedido Liminar para Fornecimento de Medicamento Essencial Negado pelo SUS
Publicado em: 14/04/2024 ConstitucionalMANDADO DE SEGURANÇA
COM PEDIDO LIMINAR
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE [LOCALIDADE]
Impetrante: [Nome completo do impetrante, qualificação completa, CPF, endereço eletrônico, domicílio e residência].
Impetrado: [Nome do ente público responsável, qualificação e endereço].
PREÂMBULO
[Nome do impetrante], já qualificado, por intermédio de seu advogado, com endereço profissional indicado no rodapé desta petição, vem à presença de Vossa Excelência impetrar o presente MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR, com fundamento no art. 5º, LXIX, da CF/88, na Lei 12.016/2009 e demais disposições legais aplicáveis, em face do [nome do ente público responsável], pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
O impetrante é portador de doença grave, conforme laudo médico anexo, que atesta a necessidade do uso contínuo do medicamento [nome do medicamento], registrado na ANVISA, para o tratamento de sua condição de saúde. O medicamento em questão não é fornecido pelo Sistema Único de Saúde (SUS) e possui alto custo, inviabilizando sua aquisição pelo impetrante, que é pessoa hipossuficiente.
Apesar de reiteradas solicitações administrativas junto ao ente público responsável, o fornecimento do medicamento foi negado sob a justificativa de que não está incluído nos atos normativos do SUS. Tal negativa viola o direito constitucional à saúde e à dignidade da pessoa humana, colocando em risco a vida do impetrante.
DO DIREITO
O direito à saúde é assegurado pelo art. 196 da CF/88, que estabelece ser dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação. Além disso, o art. 1º, III, da CF/88, consagra a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado Democrático de Direito.
A negativa do fornecimento do medicamento pelo ente público viola o direito líquido e certo do impetrante, que, comprovadamente, necessita do fármaco para a preservação de sua vida e saúde. A jurisprudência consolidada do STJ, no julgamento do Tema 106, determina que, sendo a parte hipossuficiente e o medicamento registrado na ANVISA, impõe-se o fornecimento pelo Poder Público.
Ademais, a solidariedade entre os entes federativos, prevista nos arts. 23, II, e 30, VII, da CF/88, reforça o dever do Estado em garantir o acesso ao medicamento necessário, independentemente de questões administrativas ou burocráticas.
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