Modelo de Ação de Obrigação de Fazer com Pedido de Tutela Antecipada para Fornecimento de Medicamento Essencial ao Tratamento de Adenocarcinoma Metastático
Publicado em: 02/12/2024 AdministrativoProcesso CivilConstitucionalConsumidorAÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL ADJUNTO DA COMARCA DE VACARIA/RS
T. P. R., brasileiro, casado, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, Vacaria/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua W, nº Z, Bairro Q, Vacaria/RS, CEP XXXXX-XXX, endereço eletrônico: [email protected], com fundamento no CPC/2015, art. 319, propor a presente
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face do ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, pessoa jurídica de direito público, com sede na Rua X, nº Y, Bairro Z, Porto Alegre/RS, CEP XXXXX-XXX, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
DOS FATOS
O autor, T. P. R., de 50 anos, é portador de adenocarcinoma metastático de cólon esquerdo (CID-10: C1B), diagnosticado em maio de 2023. Desde então, realizou tratamentos quimioterápicos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sem sucesso, conforme evidenciado pelas tomografias realizadas em 10/12/2024, que demonstraram progressão da doença.
Trata-se de uma condição progressiva e ameaçadora à vida, que exige o início imediato do tratamento com o medicamento Panitumumabe (6mg/Kg a cada 14 dias, EV), sob pena de agravamento da doença e surgimento de metástases à distância. Contudo, o fornecimento do referido medicamento não está incluído no código APAC, conforme normatização do Instituto Nacional do Câncer (INCA), impossibilitando sua disponibilização pelo SUS.
O autor, hipossuficiente, não possui condições financeiras para arcar com os custos do medicamento, que variam entre R$ 1.977,53 e R$ 2.800,00 por caixa, conforme orçamentos anexados. Diante disso, busca-se a intervenção judicial para garantir o fornecimento do medicamento indispensável ao tratamento de sua grave condição de saúde.
DO DIREITO
A Constituição Federal de 1988 assegura, em seu art. 196, que "a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".
Ademais, a CF/88, art. 198, II, estabelece que o SUS deve organizar-se de forma descentralizada, com atendimento integral, priorizando atividades preventivas e sem prejuízo dos serviços assistenciais. O direito à saúde é, portanto, um direito fundamental, cuja concretização é dever do Estado.
O Código de Processo Civil, em seu art. 300, prevê a concessão de tutela de urgência quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, a urgência é evidente, considerando a gravidade da condição do autor e a necessidade imediata do medicamento para evitar o agravamento de sua saúde.