Modelo de Ação Anulatória contra Consolidação de Propriedade e Leilão Extrajudicial de Imóvel por Falta de Intimação Pessoal e Pedido Liminar de Suspensão do Leilão com Base na Lei 9.514/97
Publicado em: 22/04/2025 Processo Civil Direito ImobiliárioAÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE E LEILÃO C/C PEDIDO LIMINAR
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF], Seção Judiciária do [Estado], do Tribunal Regional Federal da [Região].
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE E LEILÃO C/C PEDIDO LIMINAR em face de Caixa Econômica Federal, instituição financeira, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
3. DOS FATOS
O Autor firmou com a Ré contrato de financiamento imobiliário, com garantia de alienação fiduciária, regido pela Lei 9.514/97, para aquisição do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local.
Em razão de dificuldades financeiras supervenientes, o Autor atrasou algumas parcelas do financiamento. Apesar dos esforços para regularizar a situação, não houve êxito em renegociar diretamente com a Ré, que, sem a devida comunicação pessoal e sem esgotar as tentativas de composição, promoveu a consolidação da propriedade do imóvel em seu favor.
Ressalte-se que a Caixa Econômica Federal já retomou o imóvel há considerável tempo, integrando-o ao seu ativo, mas somente agora decidiu levá-lo a leilão extrajudicial, surpreendendo o Autor, que reside no imóvel e busca a regularização do débito.
O Autor não foi devidamente intimado acerca da data do leilão, tampouco lhe foi oportunizada a purga da mora até a expedição do auto de arrematação, em afronta ao devido processo legal e aos princípios da boa-fé e da função social do contrato.
Diante da iminência do leilão e do risco de perda definitiva do bem de família, o Autor busca a tutela jurisdicional para anular a consolidação da propriedade e o procedimento de leilão, bem como para renegociar as parcelas em atraso, propondo que estas sejam transferidas para o final do contrato, retomando o pagamento regular das prestações vincendas.
Em síntese, a conduta da Ré violou direitos fundamentais do Autor, impondo-lhe grave risco de dano irreparável, motivo pelo qual se faz imprescindível a concessão de medida liminar para sustar o leilão e garantir a preservação do direito à moradia.
4. DO DIREITO
4.1 DA NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO E DO LEILÃO
A Lei 9.514/97, art. 26, disciplina o procedimento de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, exigindo notificação pessoal do devedor para purga da mora. O Decreto-Lei 70/1966, art. 34, permite a purga da mora até a expedição do auto de arrematação. A ausência de intimação pessoal do Autor acerca da data do leilão e da consolidação da propriedade configura vício insanável, tornando nulo o procedimento expropriatório.
O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) foram violados, pois o Autor não foi oportunamente comunicado para exercer seu direito de purgar a mora e evitar a perda do imóvel.
4.2 DA POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO
O contrato de financiamento imobiliário, ainda que regido pela Lei 9.514/97, deve observar a função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). O STJ reconhece que, até a assinatura do auto de arrematação, é possível a purga da mora, desde que não haja prejuízo ao procedimento.
O Autor manifesta expressamente sua intenção de regularizar o débito, propondo a transferência das parcelas em atraso para o final do contrato e retomando o pagamento das parcelas vincendas, o que se coaduna com os princípios da conservação do contrato e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).
4.3 DA TUTELA DE URGÊNCIA
O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito decorre da ausência de intimação pessoal e da possibilidade de purga da mora; o perigo de dano é evidente diante da iminência do leilão e da perda do imóvel, bem de família do Autor.
A concessão da liminar é medida que se impõe para evitar dano irreparável ao Autor, garantindo-lhe o direito de discutir judicialmente a regularidade do procedimento e buscar a manutenção de sua moradia.
5. JURISPRUDÊNCIAS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDA"'>...
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