Modelo de Ação Anulatória contra Consolidação de Propriedade e Leilão Extrajudicial de Imóvel por Falta de Intimação Pessoal e Pedido Liminar de Suspensão do Leilão com Base na Lei 9.514/97

Publicado em: 22/04/2025 Processo Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial de ação anulatória visando declarar nula a consolidação da propriedade e o leilão extrajudicial de imóvel realizado pela Caixa Econômica Federal, por ausência de intimação pessoal do devedor para purga da mora, com pedido liminar de suspensão imediata do leilão e possibilidade de renegociação das parcelas em atraso, fundamentado na Lei 9.514/97, Decreto-Lei 70/1966, Código de Processo Civil, princípios do devido processo legal, boa-fé objetiva e função social do contrato.

AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE E LEILÃO C/C PEDIDO LIMINAR

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal Cível da Subseção Judiciária de [Cidade/UF], Seção Judiciária do [Estado], do Tribunal Regional Federal da [Região].

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, engenheiro civil, portador do CPF nº 000.000.000-00, RG nº 0.000.000, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 100, Bairro Centro, CEP 00000-000, Cidade/UF, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vem, respeitosamente, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DE PROPRIEDADE E LEILÃO C/C PEDIDO LIMINAR em face de Caixa Econômica Federal, instituição financeira, inscrita no CNPJ nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lote 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor firmou com a Ré contrato de financiamento imobiliário, com garantia de alienação fiduciária, regido pela Lei 9.514/97, para aquisição do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, matrícula nº 12345 do Cartório de Registro de Imóveis local.

Em razão de dificuldades financeiras supervenientes, o Autor atrasou algumas parcelas do financiamento. Apesar dos esforços para regularizar a situação, não houve êxito em renegociar diretamente com a Ré, que, sem a devida comunicação pessoal e sem esgotar as tentativas de composição, promoveu a consolidação da propriedade do imóvel em seu favor.

Ressalte-se que a Caixa Econômica Federal já retomou o imóvel há considerável tempo, integrando-o ao seu ativo, mas somente agora decidiu levá-lo a leilão extrajudicial, surpreendendo o Autor, que reside no imóvel e busca a regularização do débito.

O Autor não foi devidamente intimado acerca da data do leilão, tampouco lhe foi oportunizada a purga da mora até a expedição do auto de arrematação, em afronta ao devido processo legal e aos princípios da boa-fé e da função social do contrato.

Diante da iminência do leilão e do risco de perda definitiva do bem de família, o Autor busca a tutela jurisdicional para anular a consolidação da propriedade e o procedimento de leilão, bem como para renegociar as parcelas em atraso, propondo que estas sejam transferidas para o final do contrato, retomando o pagamento regular das prestações vincendas.

Em síntese, a conduta da Ré violou direitos fundamentais do Autor, impondo-lhe grave risco de dano irreparável, motivo pelo qual se faz imprescindível a concessão de medida liminar para sustar o leilão e garantir a preservação do direito à moradia.

4. DO DIREITO

4.1 DA NULIDADE DA CONSOLIDAÇÃO E DO LEILÃO

A Lei 9.514/97, art. 26, disciplina o procedimento de consolidação da propriedade em favor do credor fiduciário, exigindo notificação pessoal do devedor para purga da mora. O Decreto-Lei 70/1966, art. 34, permite a purga da mora até a expedição do auto de arrematação. A ausência de intimação pessoal do Autor acerca da data do leilão e da consolidação da propriedade configura vício insanável, tornando nulo o procedimento expropriatório.

O princípio do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e o direito à ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV) foram violados, pois o Autor não foi oportunamente comunicado para exercer seu direito de purgar a mora e evitar a perda do imóvel.

4.2 DA POSSIBILIDADE DE PURGA DA MORA E DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO

O contrato de financiamento imobiliário, ainda que regido pela Lei 9.514/97, deve observar a função social do contrato (CCB/2002, art. 421) e o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422). O STJ reconhece que, até a assinatura do auto de arrematação, é possível a purga da mora, desde que não haja prejuízo ao procedimento.

O Autor manifesta expressamente sua intenção de regularizar o débito, propondo a transferência das parcelas em atraso para o final do contrato e retomando o pagamento das parcelas vincendas, o que se coaduna com os princípios da conservação do contrato e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

4.3 DA TUTELA DE URGÊNCIA

O CPC/2015, art. 300, autoriza a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, a probabilidade do direito decorre da ausência de intimação pessoal e da possibilidade de purga da mora; o perigo de dano é evidente diante da iminência do leilão e da perda do imóvel, bem de família do Autor.

A concessão da liminar é medida que se impõe para evitar dano irreparável ao Autor, garantindo-lhe o direito de discutir judicialmente a regularidade do procedimento e buscar a manutenção de sua moradia.

5. JURISPRUDÊNCIAS

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ANULATÓRIA. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDA"'>...

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Voto do Magistrado

1. Relatório

Trata-se de Ação Anulatória de Consolidação de Propriedade e Leilão c/c Pedido Liminar, ajuizada por A. J. dos S. em face da Caixa Econômica Federal, objetivando a anulação da consolidação da propriedade do imóvel situado à Rua das Palmeiras, nº 200, Bairro Jardim, Cidade/UF, matrícula nº 12345, bem como a sustação do leilão extrajudicial do referido bem, alegando ausência de intimação pessoal e violação ao direito de purga da mora.

2. Fundamentação

2.1. Conhecimento do pedido

Preenchidos os pressupostos processuais e não havendo vícios que impeçam o exame do mérito, conheço do pedido principal e da tutela de urgência pleiteada.

2.2. Questão de mérito

O cerne da demanda reside em averiguar a regularidade do procedimento de consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial, especialmente quanto à intimação pessoal do devedor fiduciante e à possibilidade de purga da mora até a expedição do auto de arrematação, à luz da Lei 9.514/97 e do Decreto-Lei 70/1966.

Conforme relatado nos autos, a parte autora não foi devidamente intimada acerca da data do leilão, tampouco lhe foi oportunizada a purga da mora até a expedição do auto de arrematação. Tal circunstância, se comprovada, configura vício insanável no procedimento expropriatório, conforme entendimento consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça (REsp. Acórdão/STJ).

O art. 26, §3º, da Lei 9.514/97 exige notificação pessoal do devedor para purga da mora, sob pena de nulidade dos atos posteriores. Ademais, o art. 34 do Decreto-Lei 70/1966 permite a purga da mora até a assinatura do auto de arrematação, entendimento este reforçado por precedentes dos Tribunais pátrios:
“Considerando-se que o art. 34 do Decreto Lei 70/1966 permite a purga da mora a qualquer momento até a expedição do auto de arrematação, aliado ao fato de que a parte ré não comprovou ter realizado intimação pessoal informando a data dos leilões extrajudiciais, tem-se-no por nulo, razão pela qual correta a decisão declaratória de nulidade do procedimento expropriatório de então.” (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP, Rel. Des. Paulo Ayrosa, J. 19/09/2024).

Ressalte-se que o procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97 foi reputado constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (Tema 982 da Repercussão Geral), desde que respeitados o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal (CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV).

No caso concreto, a ausência de intimação pessoal do autor, conforme alegado e não infirmado pela ré, resulta na nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e do leilão, por afronta aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

Ademais, restou demonstrada a intenção do autor em purgar a mora e retomar o adimplemento contratual, em consonância com os princípios da função social do contrato (CC, art. 421), da boa-fé objetiva (CC, art. 422) e da dignidade da pessoa humana (CF/88, art. 1º, III).

2.3. Tutela de urgência

Presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano irreparável, diante da iminência do leilão do bem de família do autor, entendo preenchidos os requisitos do art. 300 do CPC/2015 para a concessão da tutela de urgência.

3. Dispositivo

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que exige fundamentação das decisões judiciais, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para:

  • Declarar a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade e do leilão extrajudicial do imóvel objeto da lide, por ausência de intimação pessoal do autor;
  • Determinar à ré a abstenção de quaisquer atos tendentes à alienação, registro, arrematação ou desocupação do imóvel, preservando a posse do autor;
  • Autorizar ao autor a purga da mora, mediante depósito das parcelas vencidas, com possibilidade de transferência dessas para o final do contrato e retomada do pagamento regular das parcelas vincendas;
  • Conceder a tutela de urgência para suspender imediatamente o leilão do imóvel;
  • Condenar a ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 85 do CPC/2015;
  • Determinar a citação da ré para, querendo, contestar a presente ação;
  • Autorizar a produção de provas documental, testemunhal e pericial, caso necessário;
  • Determinar a intimação da ré para apresentar todos os documentos relativos ao procedimento de consolidação e leilão do imóvel;
  • Defiro o pedido de justiça gratuita, caso comprovada a insuficiência de recursos pelo autor.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade/UF], [data].

[Nome do Magistrado]
Juiz(a) Federal da ___ Vara Federal Cível


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