Modelo de Ação de Anulação de Leilão Extrajudicial com Pedido de Tutela de Urgência contra Caixa Econômica Federal, M. R. V. Engenharia e Arrematante, por ausência de notificação e posse irregular do imóvel

Publicado em: 26/04/2025 CivelProcesso Civil Direito Imobiliário
Modelo de petição inicial para anulação de leilão extrajudicial referente a imóvel financiado pela Caixa Econômica Federal, com pedido de tutela de urgência para suspensão do leilão e reintegração de posse do autor, fundamentado na ausência de notificação pessoal, direito à purga da mora e posse irregular do arrematante, conforme legislação vigente e jurisprudência atual.

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ Vara Cível da Comarca de __ do Estado de __.

2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, solteiro, engenheiro civil, portador do CPF nº 123.456.789-00, RG nº 12.345.678-9, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Palmeiras, nº 100, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000,
por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua dos Advogados, nº 200, Bairro Centro, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico [email protected],
vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE ANULAÇÃO DE LEILÃO EXTRAJUDICIAL C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob o nº 00.360.305/0001-04, com sede na SBS Quadra 4, Lotes 3/4, Edifício Matriz I, Brasília/DF, endereço eletrônico [email protected];
e M. R. V. Engenharia S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 08.343.492/0001-20, com sede na Avenida Raja Gabaglia, nº 2.650, Bairro Estoril, Belo Horizonte/MG, CEP 30494-170, endereço eletrônico [email protected];
e J. P. de O. S., brasileiro, solteiro, empresário, portador do CPF nº 987.654.321-00, endereço eletrônico [email protected], residente e domiciliado na Rua das Flores, nº 50, Bairro Jardim, Cidade/UF, CEP 11111-111,
pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.

3. DOS FATOS

O Autor, A. J. dos S., adquiriu, mediante financiamento habitacional junto à Caixa Econômica Federal, um imóvel localizado na Rua das Palmeiras, nº 100, apto. 101, Bairro Centro, Cidade/UF, tendo como construtora a M. R. V. Engenharia S.A.. Por dificuldades financeiras supervenientes, o Autor ficou inadimplente em algumas parcelas do financiamento.

Em momento algum, o Autor foi formalmente notificado acerca da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, tampouco sobre a designação de leilão extrajudicial para alienação do imóvel, conforme exige a Lei 9.514/97, art. 26. O Autor apenas tomou conhecimento da venda do imóvel por meio de mensagens de e-mail e WhatsApp, sendo esta última enviada por pessoa que se identificou como representante do arrematante, J. P. de O. S..

O referido arrematante, sem qualquer autorização judicial, ingressou no imóvel, apresentando ao condomínio apenas o registro da arrematação, e passou a exigir a retirada dos móveis do Autor, sob ameaça de fazê-lo por conta própria. Ressalte-se que o arrematante não ajuizou ação de imissão de posse, agindo de forma arbitrária e à revelia do devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV).

O Autor, ao tomar ciência dos fatos, buscou regularizar a situação junto à M. R. V. Engenharia S.A., que emitiu guia para pagamento, demonstrando sua intenção de purgar a mora, conforme faculta o Decreto-Lei 70/1966, art. 34. Todavia, mesmo com a tentativa de quitação, não logrou êxito em reaver o imóvel, que permanece sob a posse do arrematante.

Diante da ausência de notificação pessoal, da violação ao direito de purga da mora e da imissão irregular do arrematante na posse do bem, não restou alternativa ao Autor senão buscar a tutela jurisdicional para anular o leilão extrajudicial e restaurar seus direitos.

4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)

4.1. DA NULIDADE DO LEILÃO POR AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PESSOAL

A Lei 9.514/97, art. 26, §1º, impõe ao credor fiduciário o dever de promover a notificação pessoal do devedor fiduciante para purgação da mora, sob pena de nulidade do procedimento de consolidação e do próprio leilão. Tal exigência visa garantir o contraditório e a ampla defesa, princípios constitucionais previstos na CF/88, art. 5º, LV.

No caso em tela, não houve qualquer notificação formal ao Autor, seja por carta registrada, seja por oficial de registro de imóveis, acerca da consolidação da propriedade e da realização do leilão. A comunicação feita por e-mail e WhatsApp, além de não ter partido da credora fiduciária, não supre a exigência legal, pois não permite a comprovação inequívoca da ciência do devedor.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a ausência de notificação pessoal do devedor para purgação da mora e para ciência do leilão extrajudicial acarreta a nulidade do procedimento, devendo ser restituído o status quo ante.

4.2. DO DIREITO DE PURGA DA MORA ATÉ A ARREMATAÇÃO

O Decreto-Lei 70/1966, art. 34, assegura ao devedor fiduciante o direito de purgar a mora a qualquer tempo até a expedição do auto de arrematação. O Autor, ao procurar a M. R. V. Engenharia S.A. e obter guia para pagamento, demonstrou sua inequívoca intenção de quitar o débito e reaver o imóvel, o que lhe foi obstado de forma ilegal.

A conduta da credora e do arrematante violou, ainda, o princípio da boa-fé objetiva (CCB/2002, art. 422), que deve nortear as relações contratuais e processuais, bem como o direito fundamental à moradia (CF/88, art. 6º).

4.3. DA POSSE IRREGULAR PELO ARREMATANTE

O arrematante, J. P. de O. S., ingressou no imóvel sem autoriza�"'>...

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Informações complementares

Simulação de Voto

Voto do Magistrado

Trata-se de Ação de Anulação de Leilão Extrajudicial c/c Pedido de Tutela de Urgência proposta por A. J. dos S. em face de Caixa Econômica Federal, M. R. V. Engenharia S.A. e J. P. de O. S., na qual o Autor alega, em síntese, não ter sido formalmente notificado acerca da consolidação da propriedade e da realização do leilão extrajudicial de seu imóvel, bem como a violação ao seu direito de purgar a mora, além de apontar posse irregular do arrematante.

I. Do Conhecimento

Presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, conheço do pedido, porquanto não vislumbro quaisquer causas de inadmissibilidade ou extinção sem resolução de mérito.

II. Dos Fatos e do Direito

O Autor adquiriu imóvel mediante financiamento habitacional, deixando de adimplir algumas parcelas em razão de dificuldades financeiras. Sustenta não ter sido notificado formalmente acerca da consolidação da propriedade em nome da credora fiduciária, tampouco sobre a data do leilão extrajudicial, tendo tomado ciência do fato apenas por meios informais (e-mail e WhatsApp). Após a arrematação, o arrematante passou a exigir a desocupação do imóvel de forma unilateral, sem a devida imissão de posse judicial.

2.1. Da Notificação Pessoal

Nos termos do art. 26, §1º, da Lei 9.514/97, é imprescindível a notificação pessoal do devedor fiduciante para purgação da mora, sob pena de nulidade do procedimento de consolidação e do leilão. A comunicação deve ser formal e permitir a inequívoca ciência do devedor, não se admitindo meios informais, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.

No caso, não há comprovação de que o Autor tenha sido regularmente notificado, sendo insuficiente a comunicação por e-mail ou WhatsApp, sobretudo se não realizada pelo credor fiduciário ou pelo oficial do registro de imóveis. Tal falha macula todo o procedimento expropriatório, violando o direito ao contraditório e ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV).

2.2. Do Direito de Purga da Mora

O Decreto-Lei 70/1966, art. 34, assegura ao devedor o direito de purgar a mora até a expedição do auto de arrematação. Restou demonstrado nos autos que o Autor buscou regularizar sua situação junto à construtora, evidenciando intenção inequívoca de quitar o débito, sem que lhe tenha sido oportunizado o exercício deste direito.

Assim, a ausência de notificação pessoal impediu o Autor de exercer seu direito de purga da mora, o que acarreta a nulidade do leilão realizado.

2.3. Da Posse Irregular do Arrematante

O arrematante ingressou no imóvel sem autorização judicial, não tendo ajuizado a competente ação de imissão de posse. Tal conduta afronta o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV), tornando sua posse irregular. O correto seria buscar a imissão por meio de decisão judicial transitada em julgado.

2.4. Da Tutela de Urgência

O art. 300 do CPC/2015 prevê a concessão de tutela de urgência quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano. No caso, a ausência de notificação pessoal e a posse irregular do arrematante evidenciam a plausibilidade do direito do Autor, enquanto o perigo de dano se configura diante da ameaça de perda definitiva do imóvel.

III. Da Jurisprudência

O entendimento dos Tribunais pátrios é no sentido de que a ausência de notificação pessoal do devedor para purgação da mora acarreta a nulidade do leilão extrajudicial (TJSP, Apelação Cível Acórdão/TJSP; STJ, REsp 1. Acórdão/STJ).

IV. Da Fundamentação Constitucional e Legal

O voto deve ser fundamentado, nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal de 1988:

\"Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade.\"

A ausência de notificação pessoal viola o devido processo legal (CF/88, art. 5º, LIV) e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LV), fundamentos que impõem o reconhecimento da nulidade do procedimento expropriatório e do leilão extrajudicial.

V. Dispositivo

Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para:

  • a) Declarar a nulidade do leilão extrajudicial realizado sobre o imóvel objeto da lide, bem como do procedimento de consolidação da propriedade, por ausência de notificação pessoal do devedor fiduciante;
  • b) Determinar a imediata restituição do imóvel ao Autor, com a reintegração de posse, afastando o arrematante e seus prepostos até o deslinde final da controvérsia;
  • c) Conceder a tutela de urgência, para suspender os efeitos do leilão e impedir atos de transferência, registro ou imissão de posse pelo arrematante;
  • d) Condenar os Réus ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 85 do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

VI. Considerações Finais

Este voto atende ao comando do art. 93, IX, da CF/88, sendo fundamentado com base nos fatos provados nos autos e na legislação aplicável, em especial a Lei 9.514/97, art. 26, §1º; Decreto-Lei 70/1966, art. 34; e os princípios constitucionais do devido processo legal e ampla defesa. Nos termos do art. 93, IX, da Constituição Federal, apresenta-se a presente decisão de forma pública e devidamente motivada.

É como voto.

 

Cidade/UF, 10 de junho de 2024.

_______________________________
Juiz de Direito


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