Modelo de Ação Anulatória de Arrematação contra Caixa Econômica Federal por Ausência de Intimação Pessoal em Leilão Extrajudicial de Imóvel com Pedido de Tutela de Urgência e Reintegração de Posse
Publicado em: 22/04/2025 CivelProcesso Civil Direito ImobiliárioAÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]
(Observação: Caso já tenha conhecimento do número do processo ou da vara específica, inserir tais informações para melhor direcionamento da petição, conforme CPC/2015, art. 319, I)
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
A. J. dos S., brasileiro, casado, profissão [informar], portador do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], residente e domiciliado à [endereço completo], e M. F. de S. L., brasileira, casada, profissão [informar], portadora do CPF nº [informar], RG nº [informar], endereço eletrônico [informar], ambos doravante denominados AUTORES, por seu advogado (instrumento de mandato anexo), vêm, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO
em face de Caixa Econômica Federal, instituição financeira, inscrita no CNPJ sob nº [informar], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [informar], doravante denominada RÉ, e ARREMATANTE DESCONHECIDO (qualificação ignorada, razão pela qual requer seja oficiado ao cartório de registro de imóveis e ao leiloeiro para fornecimento dos dados), pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
3. DOS FATOS
Os Autores firmaram contrato de financiamento imobiliário com a Ré para aquisição do imóvel situado à [endereço do imóvel], matrícula nº [informar], perante o [Cartório de Registro de Imóveis]. Por dificuldades financeiras, houve inadimplemento de algumas parcelas do financiamento, o que motivou a Ré a proceder à execução extrajudicial da garantia fiduciária.
Em que pese o inadimplemento, os Autores jamais foram intimados, pessoalmente ou por qualquer outro meio, acerca da realização do leilão extrajudicial do imóvel, tampouco tiveram ciência da data, local ou condições do leilão. A primeira notícia acerca da arrematação do bem adveio de comunicação informal do condomínio, que informou acerca da existência de novo proprietário.
Ressalte-se que os Autores nunca chegaram a tomar posse do imóvel, não sendo possível, portanto, alegar ciência tácita do procedimento expropriatório. Ademais, não possuem informações sobre a data exata do leilão ou sobre a identidade e endereço do arrematante, o que dificulta a defesa de seus direitos.
Diante da ausência de intimação pessoal, os Autores foram privados do direito de purgar a mora, de apresentar defesa ou de buscar alternativas para evitar a perda do imóvel, em flagrante afronta ao devido processo legal e ao contraditório (CF/88, art. 5º, LIV e LV).
Assim, buscam a anulação da arrematação realizada, com a consequente reintegração na posse do imóvel e a possibilidade de purgação da mora, caso assim desejem, ou, subsidiariamente, a reparação dos prejuízos sofridos.
Resumo: Os Autores não foram intimados do leilão extrajudicial do imóvel financiado, não tiveram ciência da data, local ou arrematante, e só souberam da arrematação após comunicação do condomínio, razão pela qual requerem a anulação do ato por violação de garantias fundamentais e normas legais.
4. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS (DO DIREITO)
4.1. DA LEGITIMIDADE E ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA
A presente Ação Anulatória de Arrematação é o meio processual adequado para a impugnação de arrematação já consumada, especialmente quando transcorrido o prazo de 5 (cinco) dias previsto para embargos à arrematação (CPC/2015, art. 903, §5º). A jurisprudência e a doutrina são pacíficas ao admitir a ação autônoma para anulação do ato expropriatório quando presentes vícios insanáveis, como a ausência de intimação do devedor fiduciante.
A opção pela ação anulatória, e não pelos embargos à arrematação, decorre da ausência de ciência dos Autores acerca da data do leilão e da própria arrematação, o que inviabilizou a utilização do meio incidental no prazo legal, afastando qualquer alegação de intempestividade.
4.2. DA NULIDADE DA ARREMATAÇÃO POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL
O procedimento de execução extrajudicial de imóvel objeto de alienação fiduciária exige, como condição de validade, a intimação pessoal do devedor acerca da realização do leilão, nos termos do Decreto-Lei 70/1966, art. 34, e do CPC/2015, art. 903, §1º, I. A ausência de intimação pessoal configura vício insanável, pois priva o devedor do direito de purgar a mora e de exercer sua defesa.
O STJ e os Tribunais Estaduais têm reiteradamente decidido que a ausência de intimação do devedor para o leilão extrajudicial acarreta a nulidade do procedimento expropriatório, sendo irrelevante a alegação de que o imóvel não estava sob posse dos devedores ou que estes poderiam ter ciência por outros meios.
A intimação pessoal é condição de validade do leilão, e sua inobservância viola o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa (CF/88, art. 5º, LIV e LV), princípios basilares do ordenamento jurídico. O próprio CPC/2015, art. 903, §1º, I, prevê a anulaç"'>...
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