Modelo de Petição Inicial - Ação Anulatória de Consolidação da Propriedade com Pedido de Danos Morais e Tutela Antecipada

Publicado em: 14/10/2024 Civel
Petição inicial que visa anular a consolidação de propriedade de bem imóvel realizado de forma irregular por banco credor fiduciário, em virtude da ausência de notificação pessoal para purgar a mora, conforme exige a Lei 9.514/1997. A ação inclui pedido de tutela antecipada para suspender os efeitos do ato, indenização por danos morais devido ao abalo emocional do autor e a observância dos princípios da boa-fé objetiva e do devido processo legal. O documento também aborda fundamentos jurídicos detalhados, jurisprudência pertinente e requerimentos específicos, como a anulação do ato de consolidação e a condenação do réu por danos morais e custas processuais.

PETIÇÃO INICIAL – AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA


1. ENDEREÇAMENTO

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de [cidade/UF]


2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

A. J. dos S., brasileiro, casado, comerciante, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 0.000.000 SSP/UF, residente e domiciliado na Rua X, nº Y, Bairro Z, CEP 00000-000, Cidade/UF, endereço eletrônico: ajdoss@example.com, por seu advogado infra-assinado (instrumento de mandato anexo), com escritório profissional na Rua Tal, nº 123, Bairro Alfa, Cidade/UF, endereço eletrônico: advogado@example.com, vem, respeitosamente, propor a presente:

AÇÃO ANULATÓRIA DE CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE COM PEDIDO DE DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA

em face de BANCO XYZ S.A., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede na Avenida Principal, nº 1000, Bairro Central, Cidade/UF, CEP 00000-000, endereço eletrônico: juridico@bancoxyz.com, pelos fundamentos fáticos e jurídicos a seguir expostos.


3. DOS FATOS

O Autor firmou com o Réu contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária de bem imóvel, nos termos da Lei 9.514/1997. O bem dado em garantia é o imóvel situado na Rua das Flores, nº 123, Bairro Jardim, Município de [cidade/UF], matriculado sob o nº 00000 no Cartório de Registro de Imóveis da referida comarca.

Por dificuldades financeiras temporárias, o Autor deixou de adimplir algumas parcelas do financiamento. Contudo, não foi regularmente notificado para purgar a mora, conforme exige o art. 26, §1º, da Lei 9.514/1997. Ainda assim, o Réu promoveu a consolidação da propriedade em seu nome, sem observância do devido processo legal e do contraditório, violando, portanto, o direito de propriedade do Autor.

A consolidação da propriedade foi realizada de forma unilateral e irregular, sem que o Autor tivesse ciência ou oportunidade de purgar a mora. A ausência de notificação pessoal, como exige a legislação, torna nulo o procedimento de excussão extrajudicial da garantia.

Além disso, o Autor sofreu abalo emocional considerável ao tomar conhecimento da perda de seu imóvel, o qual constitui seu único bem de moradia, sendo surpreendido com a consolidação da propriedade em nome do banco. Tal conduta configura ato ilícito e enseja reparação por danos morais.


4. DO DIREITO

A presente ação encontra amparo no CPC/2015, art. 319, que estabelece os requisitos da petição inicial, bem como na Lei 9.514/1997, art. 26, §§ 1º e 3º, que regulam o procedimento de consolidação da propriedade em contratos de alienação fiduciária de bem imóvel.

Nos termos do art. 26, §1º, da Lei 9.514/1997, é imprescindível que o devedor fiduciante seja pessoalmente notificado para purgar a mora no prazo legal. A ausência dessa notificação pessoal, ou sua realização de forma irregular, invalida todo o procedimento de consolidação da propriedade.

A jurisprudência pátria tem reconhecido que a ausência de notificação pessoal do devedor para purgação da mora configura vício insanável no procedimento de consolidação da propriedade, o que enseja a anulação do ato e a reparação por danos morais, conforme o CCB/2002, art. 927, parágrafo único, e o CDC, art. 14, quando aplicável.

Ademais, a conduta do banco viola os princípios da boa-fé objetiva, da função social do contrato e da dignidade da pessoa humana, previstos na CF/88, art. 1º, III e art. 5º, XXII, bem como no CCB/2002, art. 421.

A tutela antecipada é cabível, nos termos do CPC/2015, art. 300, diante da verossimilhança das alegações e do perigo de dano irreparável, uma vez que o imóvel é o único bem de moradia do Autor, e sua perda pode gerar consequências irreversíveis.


5. JURISPRUDÊNCIAS

“Alienação fiduciária. Bem imóvel. Demanda anulatória de atos de excussão extrajudicial da garantia. Ale"'>...

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Legislação e Jurisprudência sobre o tema
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I – RELATÓRIO

Trata-se de Ação Anulatória de Consolidação da Propriedade com Pedido de Danos Morais e Tutela Antecipada ajuizada por A. J. dos S. em face do Banco XYZ S.A., na qual o Autor alega a nulidade do procedimento de consolidação da propriedade de imóvel objeto de alienação fiduciária, por ausência de notificação pessoal para purgação da mora, nos termos do art. 26, §1º, da Lei 9.514/1997.

Alega, ainda, que tal procedimento violou o devido processo legal e ocasionou abalos emocionais, requerendo a anulação da consolidação, indenização por danos morais, bem como a concessão de tutela antecipada para suspender os efeitos do referido ato até decisão final.

II – FUNDAMENTAÇÃO

2.1 Do Conhecimento da Ação

Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço da presente demanda, que é apta e preenche os requisitos do art. 319 do Código de Processo Civil.

2.2 Da Consolidação da Propriedade e da Notificação Pessoal

Nos termos do art. 26, §1º, da Lei 9.514/1997, para que se efetive a consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário, é imprescindível que o devedor fiduciante seja pessoalmente notificado para purgar a mora no prazo legal.

No caso em análise, o Autor afirma categoricamente que não foi pessoalmente notificado, sendo surpreendido com a averbação da consolidação da propriedade no Cartório de Registro de Imóveis. Não havendo prova inequívoca da regular notificação pessoal, resta evidenciado vício no procedimento de excussão extrajudicial da garantia, o que torna nulo o ato de consolidação.

O princípio do contraditório e da ampla defesa, garantido pelo art. 5º, LV, da Constituição Federal, bem como o princípio do devido processo legal (art. 5º, LIV, CF/88), foram violados. A ausência de intimação pessoal compromete o exercício do direito de defesa e configura nulidade insanável.

2.3 Dos Danos Morais

A perda do imóvel utilizado como única moradia, sem a devida ciência do procedimento de consolidação, ultrapassa o mero aborrecimento e causa aflição, angústia e sentimento de injustiça, configurando dano moral indenizável.

A conduta do banco réu violou os princípios da boa-fé objetiva (art. 422 do CCB/2002), da função social do contrato (art. 421 do CCB/2002) e da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF/88), sendo devida a reparação por danos morais, nos termos do art. 927 do Código Civil.

2.4 Da Tutela Provisória

Presentes os requisitos do art. 300 do CPC/2015 — verossimilhança das alegações e perigo de dano irreparável —, é cabível o deferimento da tutela antecipada para suspender os efeitos da consolidação da propriedade, a fim de salvaguardar o direito do Autor à moradia e evitar alienações ou leilões do imóvel até o julgamento final.

III – DISPOSITIVO

Diante do exposto, com fundamento no art. 93, IX, da Constituição Federal, que estabelece que todas as decisões judiciais devem ser fundamentadas, JULGO PROCEDENTE o pedido para:

  1. Declarar a nulidade do ato de consolidação da propriedade do imóvel matriculado sob o nº 00000, no Cartório de Registro de Imóveis de [cidade/UF], determinando a restituição da titularidade ao Autor;
  2. Condenar o Réu ao pagamento de indenização por danos morais, que arbitro em R$ 20.000,00 (vinte mil reais), considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade;
  3. Determinar, com base no art. 300 do CPC/2015, a concessão da tutela antecipada para suspender quaisquer atos de alienação, leilão ou transferência do imóvel até o trânsito em julgado da presente decisão;
  4. Expedir ofício ao Cartório de Registro de Imóveis competente para cancelamento da averbação da consolidação da propriedade em nome do Réu;
  5. Condenar o Réu ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC/2015.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

[Cidade], [Data].

___________________________________________
Dr. Nome do Magistrado
Juiz de Direito


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