Modelo de Ação Anulatória de Ato Administrativo com Pedido de Tutela de Urgência em Licitação - Violação de Princípios e Regras Editalícias
Publicado em: 01/08/2023 CivelEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE __________
Processo nº: __________
PREÂMBULO
A empresa [Nome da Empresa Autora], inscrita no CNPJ sob o nº __________, com sede na __________, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na __________, onde recebe intimações, propor a presente AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO, com pedido de tutela de urgência, em face do [Órgão ou Entidade Administrativa], pessoa jurídica de direito público, com sede na __________, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
A Autora participou do Pregão Presencial nº __________, promovido pelo Réu, cujo objeto era __________. O Edital do certame exigia, de forma expressa, a apresentação de determinados documentos para habilitação, conforme previsto no item __________ do Edital.
No entanto, o Pregoeiro responsável pelo certame habilitou a empresa __________, que não apresentou o documento __________, exigido pelo Edital. Tal irregularidade foi devidamente apontada pela Autora em sede de impugnação administrativa, mas foi indevidamente desconsiderada pelo Réu.
A decisão de habilitar a referida empresa, em flagrante descumprimento às regras editalícias, violou os princípios da legalidade, isonomia e vinculação ao instrumento convocatório, causando prejuízo à Autora, que teve sua proposta desconsiderada injustamente.
DO DIREITO
O presente caso envolve a violação de princípios basilares do procedimento licitatório, previstos na Constituição Federal e na legislação infraconstitucional. O art. 37, XXI, da CF/88 estabelece que as licitações devem observar o princípio da isonomia e selecionar a proposta mais vantajosa para a Administração, sempre em conformidade com as condições estabelecidas no edital.
O princípio da vinculação ao edital, consagrado no art. 3º da Lei 8.666/1993 e reiterado no art. 5º da Lei 14.133/2021, determina que o edital é a lei interna da licitação, devendo ser rigorosamente observado por todos os participantes e pela Administração Pública. Assim, qualquer decisão que contrarie as disposições editalícias é nula de pleno direito.
No caso em tela, a habilitação de empresa que não apresentou documento exigido pelo edital configura grave afronta à legalidade e à isonomia entre os licitantes, comprometendo a lisura do certame. Ademais, o art. 59, §2º, da Lei 14.133/2021, estabelece que a Administração deve anular atos administrativos que contrariem a legislação ou o edital.
A doutrina reforça que o respeito às regras editalícias é imprescindível para g"'>...