Modelo de Ação Anulatória de Auto de Infração contra o CREA/RJ por Suposta Irregularidade em Obra de Estrutura Metálica
Publicado em: 22/10/2024 AdministrativoCivel ProfissãoAÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO
1. ENDEREÇAMENTO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz Federal da ___ Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro – Subseção Judiciária do Rio de Janeiro
2. QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
CONDOMÍNIO EDIFÍCIO RESIDENCIAL VISTA BELA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 12.345.678/0001-90, com sede na Rua das Palmeiras, nº 123, Bairro Centro, CEP 20000-000, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: condvista@exemplo.com.br, neste ato representado por seu síndico, o Sr. A. J. dos S., brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº 123.456.789-00, residente e domiciliado na mesma localidade, por seu advogado infra-assinado, com endereço profissional na Av. das Américas, nº 456, sala 101, Barra da Tijuca, CEP 22640-100, Rio de Janeiro/RJ, e endereço eletrônico: advogado@exemplo.com.br, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 319 e demais dispositivos aplicáveis, propor a presente: AÇÃO ANULATÓRIA DE AUTO DE INFRAÇÃO com pedido de tutela de urgência em face do CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CREA/RJ, autarquia federal, com sede na Rua Buenos Aires, nº 40, Centro, CEP 20070-022, Rio de Janeiro/RJ, endereço eletrônico: juridico@crea-rj.org.br, pelos fatos e fundamentos jurídicos que passa a expor:
3. DOS FATOS
O Autor foi surpreendido com a lavratura de Auto de Infração pelo CREA/RJ, sob a alegação de que estaria realizando obra de construção de estrutura metálica sem a presença de profissional habilitado e registrado no referido conselho. A autuação foi direcionada diretamente ao condomínio, com imposição de multa administrativa, sob a justificativa de exercício ilegal da profissão. Contudo, tal alegação não condiz com a realidade dos fatos. O condomínio contratou regularmente um arquiteto, profissional registrado no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), para ser o responsável técnico pela obra. A contratação foi formalizada mediante contrato de prestação de serviços e emissão de Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), conforme exigido pela legislação vigente. A obra em questão, que envolve a instalação de estrutura metálica, está dentro das atribuições legais dos arquitetos, conforme expressamente previsto na Lei nº 12.378/10, art. 2º. Não há, portanto, qualquer exclusividade dos engenheiros civis para a execução desse tipo de serviço. Ademais, o CREA/RJ aplicou a multa de forma imediata, sem qualquer notificação prévia para correção da suposta irregularidade, violando os princípios do devido processo legal e da ampla defesa, previstos na CF/88, art. 5º, incisos LIV e LV. Importante destacar ainda que o condomínio, enquanto pessoa jurídica, não pode ser responsabilizado por exercício ilegal da profissão, infração de natureza pessoal, que somente poderia ser imputada ao profissional responsável, caso houvesse indícios de irregularidade, o que não ocorreu.
4. DO DIREITO
A presente demanda visa à anulação do auto de infração e da multa aplicada pelo CREA/RJ, uma vez que a autuação é manifestamente ilegal e arbitrária.
A Lei nº 12.378/10, art. 2º, que regula o exercício da Arquitetura e Urbanismo, estabelece que os arquitetos possuem competência legal para atuar em obras que envolvam estruturas metálicas. Assim, a exigência de engenheiro civil para tais obras, como pretende o CREA/RJ, é indevida e contraria a legislação vigente.
A Lei nº 5.194/66, art. 6º, por sua vez, determina que o exercício ilegal da profissão deve ser apurado mediante processo administrativo regular, com observância do contraditório e da ampla defesa. No caso em "'>...