Modelo de Ação Anulatória de Débito Fiscal em Face da União Federal para Suspensão de Multa Indevida no IRPF
Publicado em: 24/11/2023 TributárioEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE [LOCALIDADE]
[Localidade], [Data]
PREÂMBULO
NOME COMPLETO DO AUTOR, brasileiro, casado, profissão, portador do CPF nº XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado na Rua [Endereço completo], e-mail [email do autor], vem, por meio de seu advogado, com endereço profissional na Rua [Endereço do advogado], e-mail [email do advogado], à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL
em face da UNIÃO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL), com endereço na [Endereço da União], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
DOS FATOS
O Autor, contribuinte regularmente inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), apresentou sua declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) referente ao exercício de [ano], incluindo como dependente sua esposa, com quem é casado civilmente, conforme certidão de casamento anexa.
Contudo, a Receita Federal do Brasil (RFB), ao processar a declaração, inseriu o Autor na malha fiscal, alegando inexistência de vínculo entre o contribuinte e a dependente declarada. Em razão disso, foi aplicada uma multa tributária no valor de R$ [valor da multa], sob a justificativa de irregularidade na declaração.
Ocorre que a alegação da RFB é manifestamente equivocada, uma vez que o vínculo entre o Autor e sua dependente está devidamente comprovado por meio da certidão de casamento, documento hábil e suficiente para tal comprovação. Assim, a multa aplicada carece de fundamento legal e deve ser anulada.
DO DIREITO
A presente demanda encontra amparo no princípio da legalidade, consagrado no CF/88, art. 5º, II, que estabelece que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer algo senão em virtude de lei. A Receita Federal, ao desconsiderar o vínculo matrimonial devidamente comprovado, violou tal princípio, aplicando penalidade sem respaldo legal.
Além disso, o CPC/2015, art. 319, exige que a Administração Pública fundamente seus atos de forma clara e objetiva, o que não ocorreu no caso em tela, uma vez que a decisão administrativa desconsiderou prova documental inequívoca, qual seja, a certidão de casamento.
A legislação tributária, em especial o Decreto 9.580/2018, art. 77, §1º, prevê que o cônjuge pode ser incluído como dependente na declaração de IRPF, desde que comprovado o vínculo matrimonial. O Auto"'>...