Modelo de Ação Anulatória de Doação Inoficiosa em União Estável: Prejuízo à Legítima dos Herdeiros Necessários e Capacidade do Doador
Publicado em: 13/03/2024 Civel FamiliaPEÇA PROCESSUAL
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de ___.
Nome do Requerente: (qualificação completa conforme CPC/2015, art. 319, II).
Nome do Requerido: (qualificação completa conforme CPC/2015, art. 319, II).
Endereço eletrônico: (indicar e-mail das partes).
Valor da Causa: R$ ___ (indicar o valor conforme CPC/2015, art. 319, V).
DOS FATOS
O Requerente, ora autor, vem à presença de Vossa Excelência para narrar os fatos que ensejam a presente demanda. Trata-se de uma situação em que o doador, com idade superior a 70 anos, realizou a doação de um imóvel para sua companheira, com quem mantinha união estável.
O Requerente alega que a doação comprometeu a legítima dos herdeiros necessários, além de levantar dúvidas sobre a plena capacidade do doador ao momento do ato. A doação foi realizada sem consulta ou comunicação prévia aos herdeiros, gerando questionamentos sobre sua validade.
Ademais, a doação em questão foi formalizada por escritura pública, mas sem a devida análise de eventual ultrapasse da porção disponível do patrimônio do doador, o que pode configurar doação inoficiosa, conforme será demonstrado adiante.
DO DIREITO
A presente demanda encontra fundamento no CCB/2002, art. 549, que dispõe sobre a nulidade da doação que exceder a parte disponível do patrimônio do doador, em prejuízo da legítima dos herdeiros necessários. Além disso, o CCB/2002, art. 1.659, I, estabelece que os bens adquiridos por doação são incomunicáveis, salvo disposição em contrário.
No caso em tela, há indícios de que a doação ultrapassou a porção disponível do patrimônio do doador, configurando doação inoficiosa. Ademais, considerando a idade avançada do doador, é necessário avaliar sua capacidade mental ao momento do ato, conforme previsto no CCB/2002, art. 104, II, que exige a capacidade do agente para a validade do negócio jurídico.
Ressalta-se, ainda, que a união estável não exige outorga uxória para a realização de doações, conforme entendimento consolidado na jurisprudência. No entanto, tal fato não exime a análise da legalidade e da proporcionalidade do ato de doação, especialmente quando há indícios de prejuízo aos herdeiros necessários.
JURISPRUDÊNCIAS
A jurisprudência tem se manifestado de forma consiste"'>...