Modelo de Termo de Doação de Bem Imóvel em Vida com Transferência de Propriedade e Possibilidade de Usufruto
Publicado em: 09/04/2025 Civel Direito Imobiliário Público SucessãoTERMO DE DOAÇÃO DE BEM IMÓVEL EM VIDA
DOADOR(A): [QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(A) DOADOR(A): nome completo abreviado conforme instruções, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [●] e RG nº [●], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail]].
DONATÁRIO(A): [QUALIFICAÇÃO COMPLETA DO(A) DONATÁRIO(A): nome completo abreviado conforme instruções, nacionalidade, estado civil, profissão, portador(a) do CPF nº [●] e RG nº [●], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico: [e-mail]].
IMÓVEL OBJETO DA DOAÇÃO: [DESCRIÇÃO COMPLETA DO IMÓVEL conforme matrícula no Cartório de Registro de Imóveis competente, incluindo localização, área, confrontações, número da matrícula, inscrição municipal e demais dados pertinentes].
DOS FATOS
O(A) DOADOR(A), legítimo(a) proprietário(a) do imóvel acima descrito, manifesta, por este instrumento, sua vontade livre e consciente de transferir, por ato de liberalidade, a propriedade do referido bem imóvel ao(à) DONATÁRIO(A), sem qualquer encargo, a título de doação pura e simples, nos termos do CCB/2002, art. 538.
A doação é realizada em vida, com a intenção de beneficiar o(a) DONATÁRIO(A), sendo que o imóvel objeto da presente doação constitui parte do patrimônio disponível do(a) DOADOR(A), não havendo prejuízo à legítima dos herdeiros necessários, conforme dispõe o CCB/2002, art. 549.
O presente termo de doação será formalizado por escritura pública, em conformidade com o CCB/2002, art. 108, tendo em vista tratar-se de bem imóvel cujo valor supera trinta salários mínimos.
DO DIREITO
A doação é um contrato unilateral, gratuito e formal, por meio do qual o(a) DOADOR(A) transfere bens ou vantagens de seu patrimônio ao(à) DONATÁRIO(A), conforme previsão do CCB/2002, art. 538. Sendo o bem doado um imóvel, exige-se a formalização por escritura pública, nos termos do CCB/2002, art. 108.
Nos termos do CCB/2002, art. 541, a doação pode ser pura e simples ou sujeita a encargo, termo ou condição. No presente caso, a doação é realizada de forma pura e simples, sem qualquer encargo, sendo interpretada de forma restritiva, conforme o CCB/2002, art. 114.
Importante ressaltar que a doação não pode abranger a totalidade do patrimônio do(a) DOADOR(A), sob pena de configurar doação inoficiosa, nos termos do CCB/2002, art. 549, sendo nula a parte que exceder à porção disponível.
Ademais, a instituição de usufruto em favor do(a) DOADOR(A) ou de terceiro(a) é juridicamente possível, desde que respeitados os princípios registrais, especialmente o da continuidade, não configurando ofensa a este princípio a doação da nua-propriedade com reserva de usufruto, conforme entendimento consolidado na jurisprudência.
JURISPRUDÊNCIAS
TJSP (Conselho Superior da Magistratura) - Apelação Cível 1001469-22.2024.8.26.0132 - Catanduva - Rel.: Des. Francisco Loureiro (Corregedor Geral) - J. em 27/06/2024 - DJ 01/07/2024
“REGISTRO DE IMÓVEIS - ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO COM INSTITUIÇÃO DE USUFRUTO - QUALIFICAÇÃO NEGATIVA - TITULAR DE DOMÍNIO QUE DOOU A INTEGRALIDADE DO IMÓVEL E INSTITUIU USUFRUTO EM SEU FAVOR E EM FAVOR DE TERCEIRA PESSOA - USUFRUTO DEDUCTO POSSÍVEL - POSSÍVEL TAMBÉM A"'>...