Modelo de Ação Anulatória de Multa Administrativa por Suposta Irregularidade na Rescisão Contratual de Empregado
Publicado em: 20/05/2024 TrabalhistaEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) DO TRABALHO DA ___ª VARA DO TRABALHO DE [CIDADE/UF]
Requerente: [Nome da Empresa - Razão Social], pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº [número], com sede na [endereço completo], endereço eletrônico [e-mail].
Requerido: Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), órgão da Administração Pública Federal, com endereço na [endereço completo].
PREÂMBULO
Nos termos do CPC/2015, art. 319, vem a Requerente, por meio de seu advogado regularmente constituído (instrumento de mandato anexo), propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE MULTA ADMINISTRATIVA
em face do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelos fundamentos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS
A Requerente foi notificada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para pagamento de multa referente à suposta ausência de recolhimento da multa de 40% sobre o FGTS, decorrente de rescisão contratual de um ex-empregado. Contudo, a rescisão em questão ocorreu por iniciativa do próprio trabalhador, configurando pedido de demissão, o que, conforme a legislação vigente, não enseja o pagamento da referida multa.
O MTE, ao emitir a notificação, desconsiderou os documentos apresentados pela Requerente que comprovam a natureza do desligamento do empregado. Tal conduta administrativa impõe à Requerente uma penalidade indevida, gerando prejuízo financeiro e afrontando os princípios da legalidade e da razoabilidade.
DO DIREITO
Conforme dispõe o CCB/2002, art. 11, §1º, III, e a CF/88, art. 5º, II, nenhum cidadão ou entidade pode ser compelido a cumprir obrigação que não esteja prevista em lei. A multa de 40% sobre o FGTS é devida exclusivamente nos casos de dispensa sem justa causa, conforme previsto no art. 18, §1º, da Lei 8.036/1990.
No presente caso, a rescisão contratual ocorreu por iniciativa do empregado, caracterizando pedido de demissão, o que afasta a obrigatoriedade do pagamento da multa de 40% sobre o FGTS. Tal entendimento é pacífico na jurisprudência e encontra respaldo nos princípios da legalidade e da segurança jurídica.
Além disso, a atuação do MTE ao desconsiderar os documentos apresentados pela Requerente viola o princípio do contraditório e da ampla defesa, garantidos pelo CF/88, art. 5º, LV. A Administração Pública, ao aplicar penalidades, deve observar rigorosamente o devido processo legal, conforme preconiza o CF/88, art. 37, caput.