Modelo de Ação Anulatória de Partilha Homologada: Pedido de Anulação de Sentença Baseada em Irregularidades no Inventário e Má-Fé
Publicado em: 19/12/2024 CivelProcesso Civil SucessãoAÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA HOMOLOGADA
Com fundamento no art. 966, §4º, do CPC/2015
PREÂMBULO
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Cível da Comarca de _________.
RAQUEL PEREIRA DOS SANTOS, brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº ______ e RG nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, endereço eletrônico ______, por intermédio de sua procuradora judicial, com endereço profissional na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, endereço eletrônico ______, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ANULATÓRIA DE PARTILHA HOMOLOGADA
Com fundamento no art. 966, §4º, do CPC/2015, em face de LENIRA MARIA DE SOUZA, brasileira, estado civil, profissão, portadora do CPF nº ______ e RG nº ______, residente e domiciliada na Rua ______, nº ___, Bairro ______, Cidade ______, Estado ______, endereço eletrônico ______, pelos fatos e fundamentos que passa a expor.
DOS FATOS
A presente demanda decorre de irregularidades verificadas no processo de inventário (NPU 360-33.2008.8.17.0380), referente aos bens deixados por Pedro Joaquim dos Santos e Maria de Jesus Crispim Santos, avós da requerente.
Após o falecimento dos avós, a requerente, ainda criança, foi residir com seu genitor, enquanto seu tio, Luciano Pereira dos Santos, foi cuidado por Lenira Maria de Souza, que posteriormente foi nomeada inventariante do espólio.
Durante o curso do inventário, foram arrolados inicialmente dois imóveis, sendo um imóvel rural cadastrado no INCRA sob o nº 223.034.017.108 e uma casa residencial localizada na Rua 01, nº 243, Núcleo Habitacional, na cidade de Cabrobó/PE, totalizando o valor de R$ 17.000,00. Posteriormente, em 2012, foram incluídos mais dois bens no inventário, sendo outro imóvel rural cadastrado no INCRA sob o nº 223.034.015.580 e uma casa urbana no valor de Cr$ 1.200.000,00.
Contudo, a partilha homologada em 08/10/2014, além de não refletir adequadamente o patrimônio do espólio, foi marcada por irregularidades, como a alienação dos bens inventariados para terceiros relacionados à advogada do inventário, sem a devida transparência ou aditamento do valor correspondente aos bens incluídos posteriormente.
DO DIREITO
A presente ação encontra fundamento no art. 966, §4º, do CPC/2015, que prevê a possibilidade de anulação de sentença transitada em julgado quando esta for baseada em erro de fato verificável nos autos. No caso em tela, a homologação da partilha foi realizada sem a devida observância dos bens efetivamente pertencentes ao espólio, bem como sem a inclusão de valores correspondentes aos bens posteriormente arrolados.
Além disso, a alienação dos bens "'>...