Modelo de Pedido de Sobrepartilha em Inventário para Inclusão de Bens Descobertos Após Partilha Homologada
Publicado em: 17/03/2025 Processo Civil Familia SucessãoEXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE [INSERIR COMARCA]
Distribuição por dependência aos autos do Inventário nº [INSERIR NÚMERO]
[NOME COMPLETO DO REQUERENTE],
[estado civil], [profissão], portador(a) do CPF nº [INSERIR], RG nº [INSERIR], residente e domiciliado(a) na [endereço completo], endereço eletrônico [email], por meio de seu advogado, com endereço profissional na [endereço completo do escritório], endereço eletrônico [email do advogado], vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no CPC/2015, art. 670, parágrafo único, propor a presente
AÇÃO DE SOBREPARTILHA
em face de [NOME COMPLETO DO INVENTARIANTE OU OUTROS HERDEIROS], [qualificação completa], pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
PREÂMBULO
A presente ação de sobrepartilha é proposta em razão da descoberta de valores pertencentes ao espólio do(a) falecido(a) [NOME DO DE CUJUS], que não foram incluídos na partilha homologada nos autos do Inventário nº [INSERIR NÚMERO]. O requerente busca, assim, a inclusão desses valores na partilha, em observância ao disposto no CPC/2015, art. 670.
DOS FATOS
1. O inventário dos bens deixados pelo(a) falecido(a) [NOME DO DE CUJUS] foi processado e concluído nos autos nº [INSERIR NÚMERO], tendo sido homologada a partilha por sentença proferida em [DATA DA SENTENÇA].
2. Após o trânsito em julgado da referida sentença, foi identificado um valor de R$ [INSERIR VALOR] depositado em conta bancária de titularidade do(a) falecido(a), junto à instituição financeira [NOME DO BANCO], agência [NÚMERO], conta corrente [NÚMERO], que não foi incluído na partilha inicial.
3. Tal valor, por sua natureza, integra o patrimônio do espólio e, portanto, deve ser objeto de sobrepartilha, conforme disposto no CPC/2015, art. 669 e art. 670.
DO DIREITO
4. A sobrepartilha é instituto previsto no CPC/2015, art. 669, que dispõe que "os bens sonegados, os da herança que se descobrirem depois da partilha e os litigiosos, assim como os situados em lugar remoto, serão objeto de sobrepartilha".
5. O CPC/2015, art. 670, par"'>...